Alckmin sanciona lei que prevê indenização por abandono afetivo de criança

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Geraldo Alckmin durante o Ebserh em Ação Agora Tem Especialistas, no Hospital Universitário de Brasília HUB - Metropoles - Foto: <p>HUGO BARRETO/METRÓPOLES<br /> @hugobarretophoto</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p><div class=""><div id="teads-ad-1"></div></div></p>

O então presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou a lei que caracteriza o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ilícito civil. Publicado na edição dessa quarta-feira (29/10) do Diário Oficial da União, o texto promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê punição para os infratores.

A nova lei enfatiza que é dever dos pais oferecer apoio emocional e prático aos filhos, mantendo convivência ou visitas regulares que possibilitem acompanhar o desenvolvimento psicológico, moral e social. O objetivo da medida é prevenir situações de negligência, abuso, discriminação, violência ou abandono no ambiente familiar.

De acordo com a legislação, caso a Justiça comprove a omissão ou o abandono afetivo de uma criança ou adolescente, os pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” pelo mal causado, além de estarem sujeitos a outras sanções.

A lei estabelece ainda que, em situações de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, o juiz poderá determinar que o agressor seja afastado do lar compartilhado.

O ato ilícito civil — ou seja, a conduta contrária ao que a lei prevê — implica responsabilidade civil, podendo resultar em indenização. Esse tipo de ato se diferencia do crime (ato ilícito penal), que é punido com medidas como prisão ou aplicação de multa.

A nova lei tem origem em um projeto do ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), aprovado pelo Senado em 2015 e na Câmara dos Deputados em outubro deste ano.

Fonte: Metrópoles

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