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Alysson cria política permanente contra assédio eleitoral no serviço público

Foto: Vitória Souza/Secom

A Prefeitura de Rio Branco instituiu uma política permanente de prevenção e combate ao assédio eleitoral na administração pública municipal. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 1.951, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 02, e estabelece regras para proteger servidores públicos, terceirizados, estagiários e aprendizes contra pressões relacionadas a voto e engajamento político-partidário.

Assinado pelo prefeito Alysson Bestene (Progressistas), o decreto proíbe práticas como ameaças, constrangimentos, promessas de benefícios indevidos e retaliações com o objetivo de influenciar escolhas políticas de trabalhadores. A política vale para órgãos e entidades da administração direta e indireta do município e complementa as regras gerais de prevenção ao assédio e à discriminação já existentes.

Entre as condutas proibidas estão o uso de e-mails funcionais, sistemas internos e grupos institucionais de mensagens para divulgar propaganda partidária, pedir votos, convocar servidores para atos de campanha ou divulgar agendas de candidatos.

O decreto também proíbe reuniões nas dependências de órgãos municipais destinadas à promoção de candidaturas, à distribuição de material eleitoral ou ao constrangimento de trabalhadores para que participem de eventos políticos.

Outra restrição é exigir ou solicitar comprovantes de votação, títulos de eleitor para mapeamento político ou provas de participação em atos de campanha como condição para manutenção do vínculo funcional ou concessão de benefícios.

A norma ressalva, porém, o direito à manifestação individual do pensamento político fora do ambiente e do horário de trabalho, respeitados os limites constitucionais e legais.

As denúncias de possíveis casos de assédio eleitoral deverão ser encaminhadas à Ouvidoria-Geral do Município, por meio dos canais institucionais disponibilizados para essa finalidade. O decreto prevê confidencialidade das informações, proteção dos dados pessoais e medidas contra eventuais retaliações a vítimas, denunciantes e testemunhas.

Após o registro, as denúncias serão encaminhadas à Comissão de Acolhimento e Assistência Psicossocial (CAAP), responsável pela instrução preliminar dos casos. A comissão poderá ouvir envolvidos e testemunhas, reunir documentos, solicitar informações a órgãos municipais e propor medidas preventivas e protetivas quando identificar situações concretas de risco.

Concluída essa etapa, o relatório será enviado ao Comitê de Integridade Municipal (CIM), que analisará os elementos reunidos e emitirá parecer sobre a existência ou não de indícios de assédio eleitoral. O procedimento seguirá, posteriormente, para decisão do chefe do Executivo municipal.

Caso sejam identificados indícios de infração funcional, o processo poderá ser encaminhado à Corregedoria-Geral do Município para as providências disciplinares cabíveis. A norma ressalta que a apuração preliminar não substitui eventual sindicância ou processo administrativo disciplinar.

O decreto prevê que agentes públicos envolvidos em assédio eleitoral poderão responder administrativamente, conforme o regime jurídico aplicável e após regular apuração, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Para os servidores submetidos à Lei Municipal nº 1.794, de 2009, as penalidades possíveis incluem advertência, suspensão, demissão, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

A responsabilização administrativa não exclui eventuais consequências eleitorais, civis ou criminais, caso os fatos também configurem outros ilícitos.

A norma também proíbe expressamente qualquer retaliação contra quem denunciar irregularidades, colaborar com investigações ou se recusar a participar de atividades político-partidárias.

O decreto cria a Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral, responsável por acompanhar a implementação das regras, propor medidas educativas e monitorar a efetividade das ações preventivas.

O colegiado será formado por representantes do Gabinete do Prefeito, Ouvidoria-Geral, Controladoria-Geral, Procuradoria-Geral, Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, Secretaria Municipal de Comunicação e Corregedoria-Geral. As reuniões ordinárias ocorrerão a cada dois meses nos anos eleitorais.

A comissão terá atuação preventiva, educativa e de monitoramento, sem competência para receber ou apurar individualmente denúncias, instaurar procedimentos disciplinares ou aplicar sanções.

A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa deverá promover ações educativas sobre liberdade de voto, diversidade política e condutas vedadas a agentes públicos. Também estão previstas capacitações específicas para gestores de contratos e chefias imediatas, inclusive agentes políticos, em anos eleitorais.

Os órgãos e entidades municipais terão até 30 dias a partir da publicação para divulgar amplamente a política e os canais de denúncia. Os documentos que comprovem a realização das ações de capacitação e divulgação deverão ser mantidos pelo município por cinco anos.

O Decreto nº 1.951 revoga as normas municipais nº 1.275, de 19 de junho de 2026, e nº 1.868, de 15 de setembro de 2026, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Na mesma edição do Diário Oficial, a prefeitura publicou o Decreto nº 1.952, que regulamenta a composição, as competências e o funcionamento do Comitê de Integridade Municipal (CIM), instância de assessoramento ao prefeito nas ações de prevenção e combate à corrupção.

O comitê terá caráter permanente, consultivo e propositivo, com atribuições relacionadas ao monitoramento do Programa Municipal de Integridade, à gestão de riscos, ao fortalecimento dos controles internos e à prevenção de irregularidades, fraudes, conflitos de interesse, nepotismo, assédio e discriminação.

A composição contará com membros permanentes, incluindo o auditor-chefe da Controladoria-Geral, que coordenará o colegiado, o corregedor-geral e o ouvidor-geral do município. Também haverá integrantes rotativos, com mandato de dois anos e possibilidade de uma recondução.

Entre as atribuições do comitê estão analisar relatórios de monitoramento, propor medidas corretivas, estimular a capacitação de agentes públicos e fortalecer os canais de denúncia e a transparência.

Da redação ac24horas

Com informações do ac24horas

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