A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União e a empresa responsável universalize o acesso à energia elétrica em comunidades rurais do Acre no prazo de um ano. A decisão também fixou o pagamento de R$1 milhão por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A sentença tem como base uma ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, em julho de 2020, com o objetivo de garantir a efetiva execução do Programa Luz para Todos.
Criado em 2002 e regulamentado inicialmente por decreto em 2003, o programa previa o atendimento integral da população rural até 2008. No entanto, esse prazo foi sendo sucessivamente adiado, primeiro para 2014, depois 2022 e, mais recentemente, para 2028.
Durante o processo, o MPF demonstrou que, mesmo após mais de 20 anos da criação do programa, comunidades inteiras no Acre, incluindo escolas e aldeias indígenas, permanecem sem acesso à energia elétrica.
A Justiça considerou que as sucessivas prorrogações, sem justificativas técnicas ou econômicas consistentes, violam a finalidade legal da política pública e afrontam o princípio da dignidade da pessoa humana.
De acordo com o juiz federal Ed Lyra Leal, a postergação indefinida da universalização tem como motivação principal a contenção de custos, o que desvirtua o objetivo original do programa. A sentença reconheceu como ilegais os decretos que ampliaram os prazos sem a adoção de medidas efetivas para garantir o cumprimento da meta.
A decisão judicial determina ainda a apresentação, no prazo de 30 dias, de um cronograma detalhado das ações necessárias para garantir o fornecimento de energia nas localidades afetadas. A escolha da modalidade de abastecimento, por rede convencional ou sistemas isolados, deverá obedecer critérios de viabilidade técnica, econômica e ambiental.
O juiz destacou que a recusa em cumprir o programa nos prazos legais representa desvio de finalidade e que a alegação de escassez orçamentária não pode justificar a omissão do Estado. A decisão afirma que a negligência com populações sem expressão política ou econômica contribui para a perpetuação de desigualdades regionais e sociais.
A indenização por danos morais coletivos considera o impacto prolongado sobre o bem-estar das famílias, a economia local e o acesso a direitos essenciais. Sobre o valor de R$1 milhão, incidem juros moratórios a partir de (7 de agosto de 2023), data da publicação do Decreto nº 11.628/23, e correção monetária a partir da sentença.
Fonte: Contilnet