Após divergência no União Brasil, justiça extingue ação e mantém mandato de vereador de Epitaciolândia

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) extinguiu a ação que buscava retirar o mandato do vereador de Epitaciolândia José Henrique Silva Batista, atualmente filiado ao Republicanos. A decisão, publicada nesta quinta-feira (6), não analisou novamente a legalidade da mudança de partido, mas concluiu que essa questão já havia sido decidida em outro processo com trânsito em julgado, impedindo nova discussão sobre o tema.

A ação foi proposta por Milton de Oliveira Amorim Filho, primeiro suplente do União Brasil no município. Ele alegava que José Henrique teria deixado a legenda de origem sem justa causa e pediu a perda do mandato, além de sua posse como vereador. Também sustentou que a carta de anuência apresentada pelo parlamentar seria inválida por supostas irregularidades na sua emissão.

Ao julgar o caso, o colegiado do TRE-AC acolheu as preliminares apresentadas pelas defesas do vereador e do Republicanos e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que havia coisa julgada material e ausência de interesse de agir do suplente. A decisão foi unânime.

O relator, juiz Jair Araújo Facundes, ressaltou que José Henrique já havia ajuizado anteriormente uma Ação Declaratória de Regularidade de Desfiliação Partidária. Naquele processo, a Justiça Eleitoral reconheceu que a saída do União Brasil ocorreu com justa causa, em razão da carta de anuência concedida pela própria legenda, decisão que transitou em julgado em abril deste ano.

Segundo o magistrado, como essa decisão se tornou definitiva, não é possível rediscutir a mesma controvérsia por meio de uma ação de perda de mandato.

O acórdão afirma que admitir o prosseguimento da ação proposta pelo suplente poderia gerar decisões judiciais contraditórias sobre o mesmo fato, comprometendo a segurança jurídica. Também conclui que, uma vez reconhecida definitivamente a existência de justa causa para a desfiliação, desaparece o interesse processual para pleitear a perda do mandato por infidelidade partidária.

Divergência dentro do União Brasil

Durante a tramitação do processo, o Diretório Estadual do União Brasil manifestou-se favoravelmente ao vereador, ratificando a carta de anuência concedida em janeiro de 2026 e defendendo a regularidade da desfiliação.

Já o Diretório Nacional da legenda adotou posição oposta. Alegou que a carta de anuência seria nula por ter sido expedida sem observar as regras estatutárias e por contrariar resolução da Executiva Nacional que, segundo o partido, concentrava a competência para autorizar esse tipo de documento. Com base nisso, pediu a perda do mandato do vereador e a diplomação do suplente.

Apesar da divergência interna no União Brasil, o TRE-AC entendeu que essas alegações não poderiam ser reapreciadas, justamente porque a validade da desfiliação já havia sido reconhecida em decisão definitiva da própria Justiça Eleitoral.

Whidy Melo

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