Abril é o mês de conscientização do autismo e o dia 2 é dedicado, especialmente, à causa. No Acre, pouco mais de 1.200 crianças recebem acompanhamento especializado para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio do Centro Especializado em Reabilitação do Estado do Acre (CER III). Desses pacientes, 823 já possuem diagnóstico confirmado, enquanto 393 estão em fase de investigação.
O serviço de referência, localizado em Rio Branco, oferta tratamento multidisciplinar para crianças autistas no estado. O CER III disponibiliza uma equipe especializada composta por neuropediatras, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas.
A responsável pelo centro, Cinthia Brasil, destaca a importância do atendimento integral: “Nosso objetivo é garantir que cada paciente receba suporte adequado em todas as áreas necessárias para seu desenvolvimento”, afirma.
Para ampliar o acesso aos serviços, o CER III implementou um terceiro turno de atendimentos em outubro de 2023. Essa iniciativa busca atender mais pacientes sem comprometer suas rotinas diárias e reduzir a fila de espera, garantindo um acompanhamento mais rápido e eficaz.
Expansão do atendimento no interior do estado
Além do CER III, o Governo do Estado também tem investido na descentralização do atendimento através do programa Saúde Itinerante Multidisciplinar. Essa iniciativa leva atendimentos especializados para crianças em municípios do interior, reduzindo a necessidade de deslocamento até a capital e facilitando o diagnóstico precoce.
Com o objetivo de ampliar ainda mais o suporte, o Governo do Acre também lançou um edital para credenciamento de clínicas que oferecem terapias para crianças autistas no interior do estado. Essa medida pretende garantir que pacientes de regiões distantes tenham acesso aos tratamentos essenciais sem a necessidade de longos deslocamentos.
O que é o autismo?
O autismo, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição neurológica caracterizada por desafios na comunicação, na interação social e por padrões de comportamento repetitivos. O espectro autista é amplo, podendo variar de casos leves a mais severos, afetando cada pessoa de maneira única.
As causas exatas do autismo ainda não são totalmente conhecidas, mas fatores genéticos e ambientais podem estar envolvidos. O diagnóstico geralmente ocorre na infância, quando são observadas dificuldades no desenvolvimento da linguagem, na socialização e na adaptação a mudanças na rotina.
Embora não tenha cura, o autismo pode ser tratado com terapias especializadas, acompanhamento médico e apoio educacional, possibilitando uma melhor qualidade de vida para as pessoas dentro do espectro. A conscientização e o respeito à diversidade são essenciais para garantir inclusão e oportunidades a quem convive com o TEA.
A rede pública estadual de atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Acre inclui
– Carteira da Pessoa com TEA
A Carteira da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (e-Ceptea) é um documento digital que garante acesso a serviços e benefícios. O Acre é pioneiro na implementação e distribuição da carteira. O documento garante prioridade no atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e estabelecimentos privados. O processo de solicitação pode ser realizado por meio do portal oficial do governo do Acre: https://www.ac.gov.br.
– Questionário M-chat
A Lei nº 4.306, sancionada em 3 de janeiro de 2024 pelo governador Gladson Camelí, determina que as unidades de saúde públicas e privadas do estado utilizem o questionário M-chat para identificar sinais precoces de autismo em crianças entre 16 e 30 meses de idade.
– Projeto TEA – Eles Não Estão Sós
Promovido pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio do Grupo de Trabalho na Defesa das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (GT-TEA), o projeto diagnostica e avalia a implementação de políticas de saúde, educação e assistência social para pessoas com TEA.
– Selo Escola Amiga do Autismo
A Lei estadual nº 4410, de 3 de outubro de 2024, reconhece escolas públicas e privadas que contribuem para a inclusão social de pessoas com TEA.
– Lei Ordinária nº 2976, de 22 de julho de 2015
Estabelece a política estadual de proteção dos direitos das pessoas com TEA, entre eles o atendimento preferencial e a classificação de risco preferencial em qualquer unidade hospitalar.
Suene
Fonte: Contilnet