Contestação questiona horário de protocolo do PRTB, filiação partidária e ausência de plano de governo/ Foto: Reprodução
O candidato a deputado federal Santana Pires (Novo-GO) protocolou neste domingo (16) uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para impugnar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Marçal está inelegível até 2032 por decisões da Justiça Eleitoral paulista, mas teve o pedido de registro formalizado para a disputa presidencial de 2026.
Na petição inicial, Pires contesta o horário de protocolo da documentação, a falta de apresentação de propostas de governo e a validade da filiação do empresário ao PRTB.
O autor da contestação afirma que a solicitação de registro do candidato presidencial teria entrado no sistema às 17h41 do sábado (15), mas alega que a documentação completa só foi anexada ao processo às 19h41 — ultrapassando o limite legal das 19h estipulado pela legislação eleitoral. A responsabilidade pelo envio do material é atribuída na ação ao presidente nacional do PRTB, Leonardo Avalanche.
A contestação aponta ainda que Marçal não apresentou diretrizes ou propostas de governo junto aos documentos obrigatórios exigidos pela Lei das Eleições para concorrentes ao Palácio do Planalto.
Outro eixo da representação envolve a situação partidária do pré-candidato. A petição cita uma deliberação da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP) que autorizou a regularização retroativa da filiação de Marçal a partir de 4 de abril de 2026. A ação destaca trecho da decisão judicial ressaltando que a medida serviu “unicamente para fins de viabilizar a instrução de seu registro de candidatura, sem caráter de declaração definitiva”.
O documento protocolado no TSE menciona também reportagens jornalísticas sobre apurações envolvendo a diretoria nacional da sigla por supostas irregularidades em filiações e gestão de fundos partidários.
Santana Pires solicita a citação de Pablo Marçal para apresentação de defesa, o envio do processo sobre a filiação partidária ao Ministério Público Eleitoral para investigação e o indeferimento definitivo do registro de candidatura pelo tribunal.
Redação ContilNet







