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Capixaba cria bolsa anual de R$ 300 para professores que atuam na alfabetização

A Prefeitura de Capixaba instituiu uma bolsa anual de incentivo à alfabetização destinada a professores da rede municipal que atuam nas turmas de 1º e 2º anos do ensino fundamental. A medida foi estabelecida pela Lei Municipal nº 1.017/2026, sancionada pelo prefeito Manoel Maia Beserra e publicada nesta quarta-feira (26).

O benefício será de R$ 300 por turma, pago em parcela única ao final de cada ano letivo. O valor poderá ser atualizado por decreto do Executivo, conforme o índice oficial de inflação.

Para receber a bolsa, o professor deverá cumprir uma série de requisitos, como estar em efetivo exercício da regência em turmas seriadas de 1º ou 2º ano, participar de pelo menos 90% dos encontros formativos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e participar das avaliações diagnósticas externas do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar.

Também será necessário cumprir as orientações pedagógicas da Secretaria de Educação e alcançar as metas de aprendizagem estabelecidas para os estudantes. Professores que atuarem simultaneamente em duas turmas de alfabetização poderão receber até duas bolsas, desde que cumpram individualmente os critérios para cada turma.

A lei exclui do benefício professores lotados em turmas multisseriadas, em desvio de função ou afastados da regência durante o período de apuração, salvo exceções previstas em regulamentação. Também ficam de fora aqueles que faltarem injustificadamente às formações ou avaliações externas ou não atingirem as metas de aprendizagem.

De acordo com a lei, atualmente existem 14 professores alfabetizadores em efetivo exercício nas turmas de 1º e 2º anos da rede municipal. O município estima um gasto anual máximo de R$ 4,2 mil com o programa, considerando a concessão de até 14 bolsas de R$ 300.

A legislação prevê ainda cenários de gasto de R$ 3,3 mil caso 80% dos profissionais cumpram os requisitos, R$ 2,4 mil com 60% de cumprimento e R$ 2,1 mil no cenário de 50%.

O pagamento terá caráter indenizatório e temporário e não será incorporado à remuneração dos professores. O valor também não servirá de base para cálculo de férias, 13º salário, contribuição previdenciária, aposentadoria ou outras vantagens funcionais.

Lucas Vitor

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