A Prefeitura de Capixaba autorizou a criação de uma bolsa-qualificação de R$ 800 para profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. A medida foi instituída pela Lei Municipal nº 1.019/2026, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18), e será financiada com recursos da emenda parlamentar estadual.
Na execução inicial do programa, poderão ser contemplados até 125 profissionais, com uma bolsa individual de R$ 800. O valor total previsto é de R$ 100 mil, condicionado à disponibilidade dos recursos transferidos ao município.
A bolsa terá caráter temporário e indenizatório, sem incorporação à remuneração dos beneficiários. O objetivo, segundo a lei, é incentivar a capacitação, atualização, aperfeiçoamento e qualificação dos trabalhadores da rede municipal de Saúde.
Para receber o benefício, o profissional deverá estar em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde e atender aos critérios definidos na legislação, no plano de trabalho e no edital que regulamentará a concessão. Cada beneficiário poderá receber apenas uma bolsa, independentemente de possuir mais de um vínculo funcional.
O recurso será pago em parcela única, mediante assinatura de termo de compromisso. O curso deverá ser iniciado somente depois do recebimento da bolsa e ter carga horária mínima de 80 horas-aula, com conteúdo diretamente relacionado às atribuições do profissional.
A legislação estabelece como áreas prioritárias cursos sobre atenção básica e saúde da família, urgência e emergência, saúde mental, humanização do atendimento, segurança do paciente e tecnologias em saúde. Também poderão ser aceitos outros cursos da área de Saúde, desde que tenham relação com as atividades do beneficiário e sejam previamente autorizados pela secretaria.
As capacitações poderão ser presenciais ou realizadas na modalidade de ensino a distância (EAD), desde que sejam oferecidas por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação, pelos respectivos conselhos profissionais ou consideradas idôneas pela administração pública.
Para comprovar a utilização do benefício, o profissional deverá apresentar certificado de conclusão contendo identificação do beneficiário, instituição responsável, nome do curso, carga horária e data de conclusão.
O prazo para concluir a capacitação será de até 12 meses após o recebimento da bolsa ou até o fim do contrato, conforme a situação do beneficiário. Quem abandonar o curso, não concluir a capacitação ou deixar de apresentar o certificado deverá devolver os R$ 800 recebidos, com juros de 1% ao mês e correção monetária.
Nos casos em que o profissional continuar vinculado ao município, a restituição poderá ser descontada da folha de pagamento em até três parcelas, respeitada a legislação. Se houver desligamento sem comprovação da conclusão do curso, o valor poderá ser descontado integralmente de eventuais valores que ainda tenham de ser pagos ao beneficiário.
A lei prevê, porém, a possibilidade de análise individual pela Secretaria de Saúde em situações de caso fortuito, força maior ou circunstância excepcional devidamente comprovada que impeça a conclusão dentro do prazo.
Não poderão receber a bolsa ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, profissionais cedidos para outros órgãos, trabalhadores contratados diretamente em caráter emergencial, com exceção dos admitidos por processo público de seleção e funcionários de empresas terceirizadas que atuem na Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por organizar as inscrições, verificar os critérios, formalizar os termos de compromisso, acompanhar os cursos, validar os certificados e adotar providências em caso de descumprimento.
A lei também determina que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a finalidade prevista na emenda parlamentar estadual e no plano de trabalho. A bolsa não será incorporada aos salários e não dará direito automático a novas concessões em anos posteriores.
Lucas Vitor







