A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC) argumenta que a decisão paulista viola a Lei nº 8.857/1994, que garante incentivos fiscais às ALCs da Amazônia Ocidental, semelhantes aos da Zona Franca de Manaus. O objetivo da legislação é fomentar o desenvolvimento das regiões de fronteira.
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Desde janeiro, com base no Decreto nº 67.383/2022, o governo de São Paulo prorrogou diversos benefícios fiscais, mas excluiu as isenções voltadas às ALCs. A mudança afeta diretamente 1.774 empresas em Brasileia e 5.865 em Cruzeiro do Sul, além de outras na região.
Segundo o governo acreano, a retirada do benefício fere princípios constitucionais, como o equilíbrio federativo e a legalidade, ao ignorar uma política nacional de redução das desigualdades regionais. Com a relatoria de Cármen Lúcia, caberá à ministra analisar os argumentos e decidir sobre o andamento do processo. Ainda não existe data para o julgamento.