O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concedeu liberdade provisória a Diego Luiz Gois Passos, conhecido como “Agroboy”, acusado de envolvimento na morte da servidora Juliana Chaar Marçal. A decisão, tomada pela Câmara Criminal nesta quinta-feira (25), substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares rigorosas. Agora, o réu deve usar tornozeleira eletrônica, permanecer em casa durante a noite e está proibido de frequentar estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas.
O caso, que chocou a capital acreana em julho, gerou grande mobilização e continua sendo acompanhado de perto pela Justiça. O debate sobre o habeas corpus do acusado dividiu os magistrados. O relator, desembargador Samoel Evangelista, defendeu a manutenção da prisão, enquanto os desembargadores Francisco Djalma e Denise Bomfim votaram pela concessão de medidas alternativas, formando a maioria.
A justificativa para a liberdade se baseou na sua primariedade, ou seja, ele não tem antecedentes criminais, e na sua residência fixa em Rio Branco. A decisão não significa que o réu foi absolvido, nem muda a tipificação do crime. Trata-se apenas de um direito de responder ao processo em liberdade, sob a vigilância e as condições impostas pelo Judiciário.
Além de Diego Luiz, o advogado Keldhkey Maia da Silva também é réu no processo. Ambos foram denunciados por homicídio qualificado, com o Ministério Público apresentando provas de premeditação e outras circunstâncias agravantes. A dupla aguarda o julgamento final na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco.
O crime ocorreu na madrugada de 21 de julho de 2025. Juliana Chaar Marçal foi atropelada fatalmente em frente a uma residência no bairro Isaura Parente, após uma discussão com os envolvidos. A investigação apontou que o atropelamento teria sido intencional. A força do impacto foi tamanha que a vítima não resistiu aos ferimentos.
Os indícios de intencionalidade levaram o Ministério Público a tratar o caso como homicídio qualificado. A denúncia aponta para agravantes como motivo fútil e o uso de meio que resultou em perigo comum. Essa qualificação legal reflete a gravidade do ato, que, segundo a acusação, foi deliberado e sem uma razão proporcional.
A liberdade provisória concedida a Diego Luiz não encerra o caso, mas adiciona um novo capítulo à saga judicial. A decisão ressalta a importância de se seguir o devido processo legal, mesmo em casos de grande repercussão.
Fonte: Contilnet