Contrato de namoro pode prever proteção para bebês reborn? Descubra

Imagem colorida de mulher carregando bebê reborn

Apesar da existência da possibilidade de firmar uma união estável, os contratos de namoro têm sido um método jurídico recorrentemente procurado por casais.

Trata-se de uma ferramenta utilizada para aqueles que buscam evitar que o relacionamento seja caracterizado como união estável. Segundo a advogada especialista em direito de família Bruna Kusumoto, diferentemente da união estável, caracterizada como pública, contínua e com intenção de formar família, o contrato de namoro é uma declaração de que o casal está apenas namorando e que não há intenção de constituir entidade familiar naquele momento.

A formalização é uma ferramenta serve como forte indício da vontade das partes. “Algo valorizado pela jurisprudência”, afirma. Apesar disso, o contrato não é blindagem absoluta contra a união estável, uma vez que o Judiciário poderá analisar o conjunto de provas.

E quanto aos bens?

A certificação é válida no país pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). De acordo com a advogada Silvana Campos, nessa modalidade podem ser incluídas cláusulas que reflitam a vontade de ambos os indivíduos. Entre eles, a posse de animais domésticos, bebês reborn ou mesmo coleções de plantas e objetos. “Todos os bens móveis podem ser incluídos e discriminados no contrato de namoro”, afirma.

Bebês reborn entram no acordo

O setor jurídico parte do pressuposto que o valor dos bens não é apenas financeiro, mas também emocional. Kusumoto defende que, se para alguém, a posse de um boneco hiper-realista representa vínculo afetivo, memória ou mesmo acolhimento e afeto, o direito deve reconhecer a importância simbólica.

A advogada reforça a autonomia da vontade contratual – do art. 421-A do Código Civil -, permitindo que as partes estabeleçam cláusulas sobre qualquer bem lícito, inclusive não convencionais, como objetos sentimentais e obras de arte”, exemplifica.

Kusumo, por fim, acredita que são positivas as demonstrações de sensibilidade do Judiciário em casos que envolvam pets, fertilizações e outros. “A subjetividade não é ameaça ao Direito — ela é desafio e oportunidade. O que estamos vendo é a transformação do afeto em linguagem jurídica, e isso, para mim, é evolução”, finaliza.

Fonte: Metrópoles

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