Apesar da existência da possibilidade de firmar uma união estável, os contratos de namoro têm sido um método jurídico recorrentemente procurado por casais.
Trata-se de uma ferramenta utilizada para aqueles que buscam evitar que o relacionamento seja caracterizado como união estável. Segundo a advogada especialista em direito de família Bruna Kusumoto, diferentemente da união estável, caracterizada como pública, contínua e com intenção de formar família, o contrato de namoro é uma declaração de que o casal está apenas namorando e que não há intenção de constituir entidade familiar naquele momento.
A formalização é uma ferramenta serve como forte indício da vontade das partes. “Algo valorizado pela jurisprudência”, afirma. Apesar disso, o contrato não é blindagem absoluta contra a união estável, uma vez que o Judiciário poderá analisar o conjunto de provas.
E quanto aos bens?
A certificação é válida no país pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). De acordo com a advogada Silvana Campos, nessa modalidade podem ser incluídas cláusulas que reflitam a vontade de ambos os indivíduos. Entre eles, a posse de animais domésticos, bebês reborn ou mesmo coleções de plantas e objetos. “Todos os bens móveis podem ser incluídos e discriminados no contrato de namoro”, afirma.
Bebês reborn entram no acordo
O setor jurídico parte do pressuposto que o valor dos bens não é apenas financeiro, mas também emocional. Kusumoto defende que, se para alguém, a posse de um boneco hiper-realista representa vínculo afetivo, memória ou mesmo acolhimento e afeto, o direito deve reconhecer a importância simbólica.
A advogada reforça a autonomia da vontade contratual – do art. 421-A do Código Civil -, permitindo que as partes estabeleçam cláusulas sobre qualquer bem lícito, inclusive não convencionais, como objetos sentimentais e obras de arte”, exemplifica.
Kusumo, por fim, acredita que são positivas as demonstrações de sensibilidade do Judiciário em casos que envolvam pets, fertilizações e outros. “A subjetividade não é ameaça ao Direito — ela é desafio e oportunidade. O que estamos vendo é a transformação do afeto em linguagem jurídica, e isso, para mim, é evolução”, finaliza.
Fonte: Metrópoles