Entenda o novo imposto a donos de imóveis para aluguel de temporadas

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1 de 1 Imagem colorida de cinquenta reais - Foto: Marcello Casal JRAGÊNCIA BRASIL

Quem aluga imóveis por temporadas de 90 dias ou menos pode passar a sofrer os impactos da reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Isso porque agora esse tipo de serviço, geralmente feito por Airbnb e Booking, passa a ser equiparado a serviços de hospedagem — o que fará os impostos aumentarem. 

Além de pagar Imposto de Renda sobre os alugueis, o dono do imóvel ainda terá que pagar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sem o benefício da redução maior de alíquota, destinada aos aluguéis residenciais comuns. Segundo estimativas do mercado, a carga tributária total para pessoas físicas pode chegar a 44%, em alguns casos.

Art. 253: “A locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel residencial por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, com período não superior a 90 (noventa) dias ininterruptos, serão tributados de acordo com as mesmas regras aplicáveis aos serviços de hotelaria”

Há exceções

Nem todo mundo que aluga um quarto ou apartamento por temporada será cobrado. Segundo o artigo 251 da referida lei, existem requisitos para que a pessoa física seja obrigada a pagar o IBS/CBS. São eles, entre outros:

  • Ter mais de três imóveis locados;
  • Ter faturamento anual com aluguéis superior a R$ 240 mil (ou R$ 24 mil em um único mês).

Quem não se encaixar nessas condições continuará pagando apenas o Imposto de Renda sobre os aluguéis. Confira:

Art. 251. § 1º: “As pessoas físicas que realizarem operações com bens imóveis serão consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS e sujeitas ao regime de que trata este Capítulo, nos casos de:

I – locação, cessão onerosa e arrendamento de bem imóvel, desde que, no ano-calendário anterior:

a) a receita total com essas operações exceda R$ 240 mil; e

b) tenham por objeto mais de três bens imóveis distintos…”

Segundo análise feita por Euclides Nandes Correia à Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), com o início da tributação, é provável que parte dos proprietários e administradoras repassem os custos aos locatários, pressionando preços e reduzindo o retorno líquido do investidor.

“Ao repassar os custos, o valor dos aluguéis deverá ser impactado e tende a subir no curto prazo, até encontrar um equilíbrio por meio da oferta e demanda”, comentou.

A Reforma Tributária sobre o consumo foi aprovada e já teve a regulamentação concluída no Congresso no final de 2025, com foco na criação dos impostos IBS (Estados/Municípios) e CBS (União). Segundo o governo, a fase atual é de transição e adequação, com início dos testes em 2026 e cobrança efetiva a partir de 2027.

Fonte: Metrópoles

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