A juíza Rosilene de Santana Souza, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réu o deputado estadual Clodoaldo Rodrigues (Republicanos), por suposto ato de improbidade administrativa. O caso remonta ao ano de 2020, quando Rodrigues exercia o cargo de prefeito de Cruzeiro do Sul, segunda maior cidade do Acre.
De acordo com a decisão, tornaram-se réus também o ex-secretário de Gestão e Administração, Vasco de Souza Lima Júnior, e o advogado Kaio Marcellus de Oliveira Pereira. A decisão foi proferida no dia 31 de dezembro de 2024, mas só veio a público recentemente, após a publicação no Diário Oficial da Justiça.
A ação, baseada no Procedimento Preparatório nº 06.2022.00000521-1, apura irregularidades na contratação de serviços advocatícios pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul, através do Processo de Inexigibilidade nº 011/2020 (Processo Administrativo nº 2.779/2020). Segundo o Ministério Público, os serviços contratados teriam custo médio mensal de R$ 242,5 mil, totalizando R$ 485 mil ao longo de dois meses de vigência contratual.
O promotor de Justiça substituto, André Pinho Simões, apontou a ausência de singularidade nos serviços contratados e a desproporcionalidade nos valores pagos, destacando que a contratação teria beneficiado a empresa do advogado Kaio Marcellus. O MP também ressaltou que a contratação violou os artigos 13, inciso V, e 25, inciso II, da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), vigente à época.
“Apesar da aparente desproporção dos valores exigidos e da ausência de singularidade do serviço contratado, o então prefeito autorizou a contratação do referido objeto, em clara afronta à legislação vigente”, frisou o promotor.
A Promotoria pede a condenação dos envolvidos à devolução dos valores ao erário e à aplicação das penalidades previstas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Na decisão, a magistrada considerou plausíveis as alegações do Ministério Público e verificou indícios de atos de improbidade administrativa na dispensa indevida de licitação.
Vitor
Fonte: Contilnet