A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ganhou mais tempo para concluir a identificação de terrenos marginais de rios federais navegáveis, terrenos de marinha e áreas acrescidas em todo o país. A medida foi incluída na Lei nº 15.437, sancionada nesta semana.
Pela nova regra, o trabalho deverá ser concluído até 31 de dezembro de 2028. O levantamento é considerado estratégico para a regularização fundiária, gestão patrimonial e definição dos limites das áreas pertencentes à União.
O tema possui impacto direto em municípios localizados às margens de rios federais, especialmente em regiões amazônicas, onde comunidades, empreendimentos e áreas urbanas frequentemente se desenvolvem próximas aos cursos d’água.
A identificação dessas áreas é utilizada para processos de registro, ocupação, concessão e cobrança de taxas patrimoniais previstas na legislação federal.
Com a ampliação do prazo, o governo pretende concluir um trabalho considerado complexo devido à extensão territorial do país e à necessidade de levantamentos técnicos especializados.
Fonte: ContilNet







