Um homem que atacou a ex-companheira com 16 golpes de faca em Sena Madureira, no interior do Acre, foi condenado a 31 anos, três meses e 13 dias de reclusão pelo Tribunal do Júri da comarca. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (23), e o réu respondeu por tentativa de feminicídio e descumprimento de medidas protetivas de urgência.
O crime aconteceu em 18 de fevereiro de 2026, na Travessa E, no bairro Eugênio Augusto Areal. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado procurou a vítima após o fim do relacionamento e insistiu em uma conversa. Quando ela recusou, ele pegou uma faca que trazia escondida sob a roupa e a golpeou 16 vezes no abdômen, nos braços e nas pernas. O ataque só parou depois que a mulher pediu socorro e vizinhas intervieram.
Na época, a vítima já contava com medidas protetivas de urgência, em vigor desde 28 de janeiro, que proibiam o agressor de se aproximar dela e de manter qualquer contato. Ele recebeu intimação pessoal no dia seguinte à decisão, mas desrespeitou as determinações. O Conselho de Sentença reconheceu a conduta como crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
A acusação ficou a cargo da promotora de Justiça Rejane Mara dos Santos, da Promotoria de Justiça Criminal de Sena Madureira, que defendeu a condenação pelos dois crimes. Os jurados acolheram a tese do MPAC de forma integral. No caso da tentativa de feminicídio, reconheceram que o réu agiu com intenção de matar, em contexto de violência doméstica e familiar, e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A pena pela tentativa de feminicídio ficou em 28 anos, seis meses e seis dias de reclusão. Pelo descumprimento das medidas protetivas, o réu recebeu mais dois anos, nove meses e sete dias. Com a soma, a condenação chegou a 31 anos, três meses e 13 dias, além de 61 dias-multa.
O cumprimento da pena começa em regime fechado. A Justiça determinou a execução provisória da condenação, e o réu continua preso, sem direito de recorrer em liberdade. As medidas protetivas em favor da vítima foram mantidas, e a sentença fixou em 10 salários mínimos o valor mínimo de indenização por danos morais a ser paga a ela.
Rebeca Martins







