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Jordão fixa margem de 40% para empréstimos consignados de servidores

A Prefeitura de Jordão regulamentou nesta quarta-feira, 09, as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e estabeleceu em 40% da remuneração mensal o limite para descontos referentes a empréstimos e financiamentos consignados.

A medida foi oficializada pelo Decreto Municipal nº 37, de 8 de setembro de 2026, assinado pelo prefeito Naudo Ribeiro (Progressistas). O objetivo é estabelecer regras para autorização, cálculo e processamento dos descontos realizados diretamente na folha dos servidores.

De acordo com o decreto, a soma mensal das parcelas de empréstimos e financiamentos consignados não poderá ultrapassar 40% da remuneração mensal do servidor, considerando a base de cálculo definida pela administração municipal.

Para calcular a margem consignável, serão considerados o vencimento ou salário-base e as vantagens pecuniárias de caráter permanente recebidas regularmente pelo servidor.

Ficam de fora da base de cálculo valores como diárias, ajudas de custo, indenizações, pagamentos retroativos, gratificações eventuais e outras parcelas consideradas eventuais, transitórias ou indenizatórias.

A contratação de consignado dependerá de autorização prévia e expressa do servidor e da existência de margem disponível. Caso a remuneração do mês não seja suficiente para descontar integralmente a parcela, o desconto ficará limitado ao valor disponível dentro da margem.

O eventual valor que deixar de ser descontado não será acumulado automaticamente para os meses seguintes. Nesse caso, caberá à instituição financeira responsável adotar as medidas necessárias para cobrar o servidor.

O decreto também deixa claro que a contratação do empréstimo constitui uma relação entre o servidor e a instituição financeira. A Prefeitura de Jordão não será responsável pelas dívidas e não atuará como fiadora, avalista ou garantidora dos contratos.

Instituições financeiras e cooperativas de crédito autorizadas pelo Banco Central poderão realizar operações consignadas para os servidores municipais mediante convênio ou instrumento semelhante firmado com o município.

Os convênios que já estão em vigor poderão ser ajustados para atender à nova margem de 40%. O órgão responsável pela folha de pagamento deverá adotar as medidas necessárias para implantar o novo limite.

Lucas Vitor

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