Entre os materiais anexados ao processo estão fotos e vídeos em que Alan Rick e aliados aparecem acenando ao público e fazendo com as mãos o gesto associado ao número 10, legenda do partido do senador. – Foto: Reprodução
A disputa pelo Governo do Acre nas eleições de 2026 voltou a ganhar desdobramentos no campo jurídico. A Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas (PP), acionou o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) contra o senador Alan Rick, pré-candidato ao Palácio Rio Branco, e o prefeito de Feijó, Railson Ferreira, por suposta propaganda eleitoral antecipada durante agenda política realizada no município no dia 21 de maio deste ano.
Na ação, a federação alega que o evento promovido em Feijó ultrapassou os limites permitidos no período de pré-campanha e assumiu contornos típicos de campanha eleitoral oficial, que só poderá ocorrer a partir de 16 de agosto. Entre os pontos citados está a realização de uma carreata com grande número de carros e motocicletas pelas ruas da cidade, o que, segundo os autores da representação, caracterizaria um “ato de massa” com forte apelo eleitoral.
A peça encaminhada à Justiça Eleitoral sustenta ainda que a recepção ao senador no aeroporto local foi marcada por intensa mobilização de apoiadores. Publicações feitas nas redes sociais pelos próprios envolvidos e por simpatizantes mencionariam um “aeroporto lotado” e a participação de “centenas de veículos” na carreata. Entre os materiais anexados ao processo estão fotos e vídeos em que Alan Rick e aliados aparecem acenando ao público e fazendo com as mãos o gesto associado ao número 10, legenda do partido do senador. Também foram destacados comentários de apoiadores que o chamavam de “Governador 10”.
Outro ponto levantado pela federação diz respeito à possível utilização da estrutura pública municipal na organização da agenda. Conforme a acusação, a programação contou com anúncios de investimentos, assinaturas de ordens de serviço e atos simbólicos de cessão de prédios públicos, sempre ao lado do prefeito Railson Ferreira. Para os autores da ação, esses elementos podem indicar apoio político estruturado com eventual uso da máquina pública.
Com base nessas alegações, a União Progressista pediu a aplicação de multa aos representados e solicitou uma medida liminar para impedir Alan Rick de promover ou participar de novas carreatas, comboios ou eventos semelhantes em outros municípios até o início oficial da campanha eleitoral.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz federal Jair Araújo Facundes, relator do caso no TRE-AC, decidiu negar a liminar. Na decisão monocrática assinada nesta segunda-feira (22), o magistrado explicou que a chamada tutela inibitória tem caráter preventivo e exige a demonstração de que um novo ilícito está prestes a ocorrer, o que, segundo ele, não ficou comprovado nos autos.
Facundes observou que o receio de repetição das supostas irregularidades foi sustentado apenas no argumento de que a agenda do pré-candidato tem caráter itinerante. No entanto, segundo o juiz, não foram apresentados elementos concretos, como convocações, anúncios prévios ou provas de organização de um novo evento semelhante, que justificassem a intervenção imediata da Justiça.
Na avaliação do magistrado, o simples fato de o senador manter compromissos políticos e parlamentares em diferentes municípios não permite presumir, de forma automática, que haverá prática de propaganda irregular. Para o relator, impedir previamente futuras agendas com base apenas em hipóteses ou receios genéricos representaria uma limitação indevida ao exercício da atividade política e às garantias constitucionais.
Apesar da negativa da liminar, o processo continua em tramitação.O juiz destacou que os fatos ocorridos em Feijó ainda serão analisados no julgamento do mérito da representação, momento em que a Justiça Eleitoral decidirá se houve ou não propaganda antecipada e eventual uso indevido da estrutura pública municipal.
Alan Rick e Railson Ferreira deverão ser intimados para apresentar defesa dentro do prazo legal. Na sequência, o caso será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, responsável por emitir parecer técnico sobre as acusações antes do julgamento final.
Fonte: ContilNet








