Banner Star Motors 1200

Juiz prorroga por 30 dias prisão de Milton Leite por relação do PCC no transporte público em SP

Juiz prorroga por 30 dias prisão de Milton Leite por relação do PCC no transporte público em SP

A Justiça de São Paulo prorrogou por 30 dias o prazo da prisão temporária do ex-vereador Milton Leite (União Brasil), que presidiu a Câmara paulistana durante seis anos. A decisão acolhe pedido da Polícia Civil e manifestação do Ministério Público no âmbito da Operação Vectura Corrupta, investigação sobre suposta infiltração do PCC no transporte público da capital paulista. Leite é o alvo principal do inquérito. Ele se entregou dois dias depois de a operação ir às ruas, em 17 de setembro. Ele afirma ser inocente.

Milton Leite está preso na Cadeia Pública de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. Ao esticar a permanência do ex-vereador e de outros 12 investigados na prisão, o juiz Nélson Augusto Bernardes de Souza, da Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores, anotou que a manutenção da custódia temporária do grupo “mostra-se indispensável para resguardar a integridade das fontes de prova digital contra manipulação, descarte ou destruição externa”.

O Estadão pediu manifestação da defesa de Milton Leite sobre a prorrogação de prisão temporária. O espaço está aberto. Nos autos, a defesa alegou inexistência de fato novo e suficiência do material arrecadados durante buscas nos endereços do ex-vereador. Invocou, ainda, ‘condições pessoais e idade avançada’.

Os promotores e policiais da Vectura Corrupta recolheram celulares e computadores com os alvos da apuração. Os equipamentos ainda não foram acessados plenamente pelos investigadores. Por isso, eles pediram mais prazo para avançar com a perícia e alcançar a íntegra de arquivos.

A Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Mogi das Cruzes, base da apuração, alegou impossibilidade material de concluir no período inicial a análise do acervo documental e eletrônico apreendido durante a deflagração da operação, a pendência de extração pericial em aparelhos celulares bloqueados por senha e criptografia, e a necessidade de esgotamento dessas diligências para a individualização das condutas e a realização dos interrogatórios formais.

Os promotores do Gaeco – braço do Ministério Público estadual que enfrenta o crime organizado – se manifestaram pela prorrogação da prisão temporária dos treze investigados.

O juiz Nélson Augusto considera que a “soltura prematura dos investigados antes da conclusão das extrações lógicas e físicas poderia ensejar o risco concreto de acionamento de comandos remotos de segurança, revogação de chaves criptográficas, desconexão forçada de sessões ativas e eliminação remota (remote wipe) de informações, diálogos e backups arquivados em servidores e plataformas virtuais em nuvem (cloud)”.

Segundo ele, a apreensão física dos aparelhos não neutraliza comandos telemáticos disparados a partir de outros terminais ou por interposta pessoa, subsistindo risco contemporâneo de perda de vestígios enquanto pendente a decodificação pericial.

Para o magistrado, “a segregação instrumental revela-se igualmente necessária para viabilizar os interrogatórios formais dos investigados” na Polícia. “A utilidade instrutória da oitiva dos averiguados pressupõe a prévia ciência e consolidação dos relatórios técnicos de extração de dados, permitindo a confrontação técnica, direta e detalhada dos alvos com os diálogos, planilhas e comprovantes recuperados.”

Em sua avaliação, a realização antecipada dos interrogatórios, sem a conclusão dos laudos, “tornaria o ato inócuo e frustraria a finalidade do inquérito, inviabilizando o esclarecimento da divisão de tarefas e do papel atribuído a cada investigado na engrenagem sob investigação”.

Também são alvos do inquérito Paulo Korek, presidente do Esporte Clube Água Santa; Danilo Marco Morgado Silva, ex-candidato a deputado estadual pelo PL e que disputou a prefeitura de Praia Grande em 2024; Carla de Paula Muller, mulher de Antônio José Muller Junior, o ‘Granada’, apontado pelos investigadores como liderança do PCC; e Levi dos Santos Oliveira, ex-presidente da SPTrans.

Segundo a investigação, Morgado teria mantido vínculos com integrantes do PCC e há indícios de que sua candidatura à prefeitura de Praia Grande teria recebido financiamento ligado à facção. Carla, de acordo com os investigadores, atuaria na transmissão de mensagens de interesse do PCC a ‘Granada’ – preso na penitenciária federal de Brasília – e também teria participação na exploração do transporte público.

O ex-presidente da SPTrans teria mantido encontros periódicos com um suposto intermediário da facção para tratar de interesses relacionados a empresas de transporte, especialmente após a deflagração da Operação Fim da Linha.

A Vectura Corrupta é um desdobramento da Operação Dercúrio, desencadeada em agosto de 2024 contra um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas operado pelo PCC. Na época, a investigação revelou uma complexa rede de comunicação usada pela facção para manter contato entre integrantes da “Sintonia Restrita” e a “Sintonia dos Gravatas”, além de projetos para lançar faccionados como candidatos nas eleições municipais.

A prisão de Milton Leite foi decretada em setembro pela 8.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizou a deflagração da Vectura Corrupta. O ex-presidente da Câmara é citado nominalmente diversas vezes como “responsável direto pela operação de algumas das empresas controladas pelo PCC”. Ele nega ligação com a facção.

Policiais militares, em procedimento que tramita no Tribunal de Justiça Militar, afirmaram que Leite seria o dono de fato da empresa Transwolff.

Defesas

As defesas dos investigados apresentaram manifestações contrárias à prorrogação. Sustentaram ausência de indicação de diligências pendentes que justifiquem a manutenção da custódia, alegaram demora administrativa na análise dos equipamentos e apontaram divergência documental quanto aos lacres de apreensão.

Os advogados de um dos suspeitos alegaram falta de individualização e contemporaneidade, destacaram sua apresentação espontânea e pugnaram pela substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.

Uma investigada argumentou a falta de diligências e reiterou pedido de prisão domiciliar com base nos cuidados com filho menor e enfermidades psiquiátricas. Um outro sustentou a inaplicabilidade do prazo de crimes hediondos à sua conduta, ressaltou a entrega voluntária de senhas de aparelhos, sua idade de 83 anos e requereu revogação da prisão ou medidas substitutivas.

Para o juiz Nélson Augusto Bernardes de Souza a distribuição dos investigados em núcleos distintos e interdependentes, abrangendo atividades operacionais, financeiras, jurídicas, empresariais e políticas, “potencializa o risco contemporâneo de alinhamento e ajuste prévio de versões antes da formalização dos depoimentos”.

“O fato de investigados terem permanecido inicialmente não localizados ou terem se apresentado dias após a deflagração da operação confirma a existência de canais de articulação interna e externa entre os membros, demandando a manutenção da custódia cautelar para assegurar a regularidade da colheita probatória e o encerramento das diligências policiais em curso”, assinala o juiz.

Com informações do Notícias ao Minuto

Compartilhe

WhatsApp
Facebook
X
Threads
Telegram
Print
LinkedIn

Siga nossas Redes Sociais