A decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre publicada nesta terça-feira (19) mantém condenações originadas de uma investigação mais ampla da Polícia Federal e do Ministério Público do Acre contra integrantes do Bonde dos 13 (B13), acusados de integrar uma estrutura criminosa que atuava em Rio Branco com extorsões, cobrança de “taxas” de comerciantes, uso de armas de fogo e articulação por grupos de WhatsApp.
De acordo com a sentença da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, que serviu de base para o julgamento em segunda instância, o caso nasceu a partir de inquérito instaurado após a apreensão de celulares de integrantes do B13 durante a Operação Cartagena.
As investigações apontaram que integrantes da facção cobravam mensalidades de comerciantes em troca de uma suposta “proteção” nas comunidades. Segundo os autos, os comerciantes eram obrigados a pagar R$ 100 mensais, sob ameaça de represálias.
O avanço da investigação ocorreu após perícia da Polícia Federal em celulares apreendidos em 2022. Um dos aparelhos revelou diálogos em um grupo de WhatsApp chamado “Arbitragem da Baixada”, apontado como espaço utilizado por integrantes da facção para compartilhar informações, discutir ações criminosas e definir posições hierárquicas dentro da organização.
A investigação também ligou as operações Cartagena e Veneza, ambas voltadas à repressão do Bonde dos 13. Conforme a decisão, as operações possuíam o mesmo objetivo: “reprimir e desarticular” a facção criminosa.
Durante o processo, o delegado da Polícia Federal Felipe Peres Fachineli afirmou em juízo que as organizações criminosas no Acre passaram a adotar práticas semelhantes às milícias do Rio de Janeiro, utilizando extorsões e controle territorial para impor domínio em bairros da capital.
O delegado relatou ainda que os investigados se autointitulavam “frentes” de bairros e utilizavam grupos de WhatsApp para organizar ações criminosas. Segundo ele, a estrutura do Bonde dos 13 possuía hierarquia, divisão de funções e atuação armada.
Outro ponto destacado pela investigação foi a guerra entre facções no Acre. O depoimento policial menciona o conflito entre Bonde dos 13 e Comando Vermelho, além de supostas alianças do B13 com PCC e IFARA para recuperar territórios perdidos.
A sentença de primeiro grau também contextualizou a origem do Bonde dos 13. Conforme o documento, a facção surgiu em 12 de junho de 2013 dentro do presídio Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco, inicialmente para enfrentar a expansão de organizações criminosas nacionais no Acre. Com o tempo, o grupo se espalhou para municípios do interior e passou a atuar em crimes como homicídios, tráfico de drogas, tráfico de armas, roubos, furtos e extorsões.
No processo, Lanny Barbosa de Oliveira e Ricardo Pereira de Oliveira confessaram participação na facção durante interrogatórios. Lanny afirmou que deixou a organização após ingressar em uma igreja em 2023. Já Ricardo declarou que entrou na facção por influência do ambiente social, mas depois abandonou o grupo para cuidar do pai e do irmão doentes.
Roselino Ferreira da Silva, por outro lado, negou integrar o Bonde dos 13. Disse que adquiriu uma arma apenas para proteção da família após sofrer ameaças e alegou nunca ter participado de extorsões ou grupos criminosos.
Mesmo assim, tanto a sentença quanto o acórdão entenderam que havia provas suficientes da atuação dos acusados na organização criminosa, incluindo extrações de dados de celulares, relatórios da Polícia Federal, depoimentos e registros de conversas em aplicativos de mensagens.
Fonte: ac24horas







