Justiça determina que Acre acelere certificação de vítimas de hanseníase

Foto: Chris Ryan/iStock

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que o Governo do Acre adote uma série de medidas para dar efetividade à política estadual de certificação de pessoas atingidas por hanseníase e de filhos que foram segregados em razão da doença.

A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra o Estado. O processo tramita sob o nº 5030942-15.2026.8.01.0001.

A Justiça reconheceu a prioridade absoluta na tramitação do processo, considerando que os possíveis beneficiários da ação coletiva são, em sua maioria, pessoas idosas e em situação de hipervulnerabilidade de saúde.

Estado terá prazo para organizar comissão

Na decisão, o Judiciário considerou que existe demora administrativa na implementação da política prevista pela Lei Estadual nº 3.407/2018.

A legislação reconheceu, em 2018, o direito à certificação do isolamento compulsório de pacientes acometidos por hanseníase e de filhos que foram segregados. Entretanto, a regulamentação da lei somente ocorreu em setembro de 2025, por meio do Decreto nº 11.754/2025.

Segundo a decisão, documento encaminhado pela própria administração estadual em agosto de 2026 informa que a Comissão Estadual responsável pela análise dos casos ainda estaria em fase de organização e estruturação dos procedimentos.

Diante disso, a Justiça determinou que o Estado publique, em até 15 dias, no Diário Oficial, a composição atualizada da Comissão Estadual de Avaliação, além de indicar a secretaria-executiva, o responsável pelo atendimento e os canais disponíveis para os beneficiários.

Processos de idosos e pessoas com doenças graves terão prioridade

O Estado também deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado e um plano de trabalho emergencial, com metas semanais para analisar e julgar os processos administrativos acumulados.

A decisão estabelece prioridade para requerimentos apresentados por pessoas com 80 anos ou mais ou que tenham doença grave.

Em até 45 dias, o governo deverá concluir a análise e emitir os certificados referentes aos pedidos de vítimas ou herdeiros cujos processos já estejam suficientemente instruídos com documentos existentes nos próprios bancos de dados do Estado.

Certificados não poderão ser condicionados a eventos públicos

A Justiça também proibiu o Estado de condicionar a entrega dos certificados à participação dos beneficiários em cerimônias públicas, eventos oficiais ou ações de promoção e publicidade governamental.

De acordo com a decisão, a entrega deverá ocorrer de maneira individualizada, preservando a dignidade e a privacidade das pessoas atendidas.

“Sala Bacurau” deverá ser preservada

Outro ponto determinado pela Justiça foi a preservação e o tombamento cautelar do acervo da chamada “Sala Bacurau”, que reúne documentos e registros históricos relacionados aos casos.

A decisão proíbe a remoção, o descarte ou qualquer alteração física das instalações sob responsabilidade do Estado sem justificativa técnica prévia e autorização judicial.

Multa em caso de descumprimento

O Estado do Acre poderá ser multado caso descumpra injustificadamente as determinações ou os prazos estabelecidos pela Justiça.

O governo também foi citado para apresentar contestação no prazo legal de 30 dias. As Secretarias de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) e de Saúde (Sesacre) foram intimadas com urgência para adotar as providências necessárias ao cumprimento da decisão.

A decisão destaca ainda que a demora na emissão das certificações pode prejudicar o acesso das vítimas à reparação prevista em lei, especialmente diante do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para que filhos de pessoas submetidas ao isolamento compulsório busquem indenização na esfera federal.

Saimo Martins

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