Justiça determina suspensão de seletivo e convocação de aprovados em concurso no Acre

Segundo o MPAC, a gestão municipal vinha descumprindo a ordem legal de nomeação ao contratar temporariamente profissionais/ Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve decisão favorável na Justiça para garantir a convocação de 82 professores aprovados em concurso público da Prefeitura do Bujari. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca do município, que estabeleceu o prazo de 15 dias para o cumprimento da medida.

A decisão ainda impõe multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Além da convocação dos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 002/2023, a Justiça também suspendeu o processo seletivo simplificado lançado neste ano (Edital nº 002/2025), que previa a contratação temporária de professores e mediadores por até dois anos. A decisão atende a um pedido da Promotoria de Justiça Cumulativa do Bujari, que ajuizou ação civil pública contra a prática da prefeitura.

Segundo o MPAC, a gestão municipal vinha descumprindo a ordem legal de nomeação ao contratar temporariamente profissionais para cargos que já possuíam candidatos aprovados em concurso público vigente. Ao todo, mais de 300 pessoas foram aprovadas para o cargo de professor no cadastro de reserva dos concursos regidos pelos Editais nº 002/2023 e nº 001/2024.

Mesmo com a validade dos concursos em curso, o Município chegou a contratar 82 professores de forma temporária, prática que, de acordo com o MPAC, fere os princípios constitucionais do acesso ao serviço público e configura preterição dos concursados.

Fonte: Contilnet

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