Justiça do Acre proíbe pais de expor filho nas redes sociais por prática de “sharenting”

A sentença foi proferida pela juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família da capital/Foto: Reprodução

Em uma decisão inédita no Acre, a Justiça determinou que um casal de Rio Branco está proibido de publicar, de forma excessiva, imagens do próprio filho nas redes sociais. A sentença foi proferida pela juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família da capital, e reconhece que os pais praticaram o chamado sharenting termo que designa a superexposição de crianças ou adolescentes na internet por seus responsáveis legais.

A juíza ressaltou que a prática viola uma série de direitos fundamentais da criança, como o direito à intimidade, à honra, à imagem e à vida privada. Segundo ela, o uso recorrente da imagem do filho, especialmente em contextos que envolvem conflitos entre os pais, representa um risco concreto ao bem-estar psicológico e social da criança.

A decisão estabelece que qualquer desentendimento entre os genitores deve ser resolvido exclusivamente no Judiciário, ficando proibida a utilização da imagem do filho para expor desavenças familiares nas plataformas digitais. Também foi imposta uma limitação às publicações que envolvam o menor, permitindo apenas postagens em datas comemorativas ou em registros familiares considerados “normais”.

“Fica vedada a divulgação da relação paterno-filial nas redes sociais, devendo os conflitos familiares se restringirem ao processo judicial. Qualquer publicação que ultrapasse o padrão aceitável será passível de sanção, incluindo multa e possível reavaliação da guarda e do regime de convivência”, destaca a magistrada na sentença.

A base legal para a decisão inclui o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal que assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada e imagem das pessoas e o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante à criança o direito à preservação de sua identidade e integridade moral e psíquica.

O processo corre em segredo de Justiça e foi julgado em maio deste ano. Esta é a primeira decisão registrada no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre que reconhece o sharenting como violação dos direitos da criança. Caso descumpram as determinações, os pais podem sofrer sanções que vão desde multa até a revisão das condições de guarda e convivência.

Fonte: Contilnet

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