Justiça Federal concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson

1 de 1 São Paulo (SP) - 01/05/2021 - Manifestação em apoio ao Presidente Jair Bolsonaro em SP - O presidente Nacional do PTB, Roberto Jefferson, durante ato com Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na Avenida Paulista, região central de São Paulo, neste sábado 01 de Maio, dia do Trabalhador. A manifestação é a favor do presidente, contra o governador João Doria (PSDB). Foto: Fábio Vieira/Metrópoles - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu, na última quarta-feira (2/4), prisão domiciliar para o ex-deputado Roberto Jefferson.

A decisão da Justiça Federal não significa a imediata transferência para o regime domiciliar humanitário, já que há outra prisão preventiva em vigor, decretada pelo ministro do Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O colegiado atendeu ao pedido da defesa e levou em consideração a situação de “extrema debilidade” do ex-deputado Roberto Jefferson. O julgamento do habeas corpus, que teve relatoria da desembargadora federal Andréa Esmeraldo, se baseou num relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). De acordo com o documento, as complicações enfrentadas pelo ex-parlamentar estão associadas ao ambiente hospitalar de infecção.

Jefferson é proibido de usar as redes sociais ou aplicativos de comunicação e, também, de sair do estado do Rio de Janeiro, exceto em situação de emergência médica que deve ser comprovada e comunicada à Justiça Federal. Além disso, o ex-parlamentar teve cassados seus documentos de posse e registro de armas de fogo.

José Augusto Limão

Fonte: Metrópoles

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