O ex-padre Fábio Amaro foi absolvido pela Justiça do Acre da acusação de estupro feita por um jovem em 2023. A decisão, tomada pela 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, considerou a falta de provas suficientes para sustentar a denúncia. O caso ainda pode ser alvo de recurso. As informações são do g1.
Na sentença, o juiz destacou que os depoimentos colhidos durante a instrução processual foram superficiais e não houve documentos que comprovassem as consequências do crime. Ele reforçou que, em situações como essa, o relato da vítima precisa estar respaldado por outros elementos para eliminar dúvidas quanto à materialidade.
O processo teve início após reportagem da Rede Amazônica Acre em maio de 2023, que revelou a denúncia. Na época, Fábio Amaro já havia sido indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público do Acre. Ele foi acusado de abusar de um adolescente entre 2008 e 2009, mas negou conhecer as vítimas e não reconheceu o acordo citado pelo bispo Dom Joaquín Pertiñez.
A vítima, que relatou ter sido abusada dos 15 aos 16 anos, afirmou estar indignada com a absolvição e disse que vai recorrer da decisão. Em entrevista ao G1, declarou que acreditava que sua palavra seria suficiente, mas que seguirá em busca de justiça. Ele também deixou uma mensagem de encorajamento a outras vítimas, pedindo que não se calem.
A Diocese de Rio Branco informou que, quando soube das denúncias, afastou o padre e exigiu sua renúncia. Segundo Dom Joaquín Pertiñez, Fábio teria admitido os abusos. O bispo explicou ainda que não levou o caso diretamente à polícia porque o protocolo do Vaticano orienta que as vítimas façam a denúncia por escrito, o que não foi feito à época.
Fábio Amaro foi absolvido das acusações de supostas práticas do crime previsto no artigo 213, §1º, c/c artigo 71, ambos do Código Penal Brasileiro. A decisão reconheceu a insuficiência de provas, acolhendo integralmente a tese sustentada pela defesa.
Nos casos de crimes sexuais, a jurisprudência brasileira costuma atribuir especial relevância à palavra da vítima, desde que esta seja coerente e encontre respaldo em outros elementos probatórios. No entanto, no processo em questão, a narrativa apresentada não foi corroborada por nenhum outro meio de prova, tampouco pelas testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
A defesa, conduzida pela advogada criminalista Emília Florentino, apresentou atas declaratórias e depoimentos testemunhais, além de demonstrar em audiência de instrução e julgamento a ausência de fundamentos que sustentassem a acusação.
Diante disso, o juízo concluiu pela absolvição de Fábio Amaro, reforçando o princípio constitucional da presunção de inocência e a necessidade de provas consistentes para eventual condenação criminal.
*Com informações do Portal G1AC
Fonte: Contilnet