Justiça mantém prisão de acusado de matar jovem em crime brutal em Cruzeiro do Sul

Justiça mantém prisão de acusado por crime brutal em Cruzeiro do Sul. Foto: Reprodução

Um crime bárbaro registrado no início de março deste ano chocou a população de Cruzeiro do Sul, no Acre. João Victor da Silva Borges, um jovem morador da cidade, foi atraído por uma mulher que se dizia sua amiga para uma área isolada no bairro Cohab.

No local, ele foi mantido em cárcere por membros de uma facção criminosa, submetido a sessões de tortura e, posteriormente, assassinado por asfixia e golpes de faca. O corpo da vítima foi jogado no Rio Juruá e localizado dias depois por populares.

A resposta da Polícia Civil foi rápida. Em poucos dias, o crime foi elucidado, com a prisão de Maria Francisca Fernandes de Lima, conhecida como “Dama de Vermelho”. A detenção da mulher levou os investigadores até os demais envolvidos no caso, incluindo o mandante da execução e Bruno da Silva Araújo, apontado como um dos autores diretos do homicídio.

A Justiça da 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul decretou a prisão preventiva de Bruno Araújo e dos outros acusados, atendendo ao pedido do delegado responsável pelo inquérito. A defesa de Bruno, no entanto, impetrou Habeas Corpus com pedido de liminar, alegando falta de provas que justificassem a prisão.

O pedido foi negado inicialmente em primeira instância e voltou a ser rejeitado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre. O relator do caso destacou que “verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes de sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal, tampouco em ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem”. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.

Com isso, Bruno da Silva Araújo permanece preso enquanto o processo criminal segue em curso. O caso ainda mobiliza a opinião pública local pela sua brutalidade e pelas circunstâncias que envolveram a morte da vítima.

Fonte: Contilnet

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