Samuel dos Santos Oliveira, de 19 anos, teve um pedido de Habeas Corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) nesta quarta-feira (5). Ele está recolhido no Complexo Penitenciário de Rio Branco desde 13 de julho, quando foi preso em flagrante com dois amigos portando dois fuzis.
Com a decisão, o rapaz deverá permanecer preso. A defesa vai aguardar o julgamento do mérito do recurso por três desembargadores, quando terá chance de obter algum benefício. Os outros dois envolvidos no crime também estão encarcerados.
Prisões
Na noite de 13 de julho, integrantes da Força Tática do 1º e do 3º Batalhões da Polícia Militar se deslocaram para uma área do Conjunto Jorge Lavocat, na parte alta da capital, onde jovens estariam exibindo novas armas adquiridas pela facção com domínio total na região.
No local indicado, foi feito um cerco tático que culminou na apreensão de dois fuzis 5.56 e de algumas munições. As armas estavam em poder de Samuel Santos de Oliveira, James Dutra e do soldado do Exército Brasileiro Joab Carlos do Nascimento, que seria o instrutor do grupo. Todos foram presos e autuados em flagrante por porte ilegal de arma de uso restrito.
No recurso liminar, a defesa alegou que o jovem, preso no mês passado por porte ilegal de arma de uso restrito, foi indevidamente submetido à custódia, onde teve sua prisão preventiva decretada. Ainda segundo a defesa, Samuel em momento algum assumiu a autoria do crime, diferentemente dos demais, que assumiram a posse das armas.
Ao julgar o Habeas Corpus, a desembargadora Denise Bonfim afirmou que a concessão de liminar de HC é uma medida excepcional, cabível somente quando se observa constrangimento ilegal. Segundo a magistrada, não é possível constatar essa situação neste caso. Com a liminar negada, a defesa espera agora pelo julgamento do mérito, que será analisado pelos três desembargadores da Câmara Criminal.
Antônio Malvadeza







