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Justiça nega pedido para que condenado por violência doméstica use tornozeleira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o pedido do Ministério Público do Acre para que Jean da Fonseca Pinheiro, condenado por crime no contexto de violência doméstica contra a mulher, fosse submetido a monitoramento por tornozeleira eletrônica. A decisão, relatada pela desembargadora Denise Bonfim, foi tomada em julgamento virtual realizado em 10 de setembro e consta de acórdão publicado nesta terça-feira (15).

Jean foi condenado a quatro meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de descumprimento de medida protetiva, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. O Ministério Público pediu que a tornozeleira fosse instalada como condição especial para o cumprimento da pena, com definição de áreas de exclusão e proibição de contato com a vítima.

O pedido foi negado porque o crime foi cometido antes de 10 de outubro de 2024, quando entrou em vigor a Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio. A legislação passou a prever a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico em determinadas situações envolvendo condenados por crimes contra mulheres.

Para a relatora, aplicar a nova regra a um crime cometido antes de sua vigência representaria retroatividade de uma lei penal mais gravosa, o que é proibido pela Constituição Federal. O tribunal destacou que o que determina a legislação aplicável é a data do crime, e não o momento em que a pena começa a ser executada.

Com isso, para crimes praticados antes da vigência da nova lei, a tornozeleira continua sendo uma medida possível, mas não automática. A imposição depende de elementos concretos que demonstrem a necessidade, como risco atual à vítima, descumprimento de medidas protetivas ou outras circunstâncias específicas.

O TJAC também considerou que a inexistência de Casa do Albergado no Acre e o modelo de cumprimento de pena adotado no Estado exigem cautela para evitar que a tornozeleira seja imposta automaticamente a pessoas em regime aberto, sob risco de comprometer a progressão de regime.

A Câmara Criminal rejeitou ainda uma preliminar da defesa que questionava a documentação apresentada pelo MP, mas, no mérito, negou o recurso ministerial e manteve a decisão de primeira instância. O julgamento teve participação dos desembargadores Francisco Djalma, Denise Bonfim e Samoel Evangelista.

Whidy Melo

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