A Justiça do Ceará negou o pedido de reconhecimento de união estável feito por uma mulher que afirmava ter mantido relacionamento com um policial militar reformado e, por isso, buscava receber pensão por morte e outros benefícios após a morte do agente.
O caso foi analisado pela 16ª Vara de Família de Fortaleza, que entendeu não haver provas suficientes de que a relação tivesse características de união estável, como convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.
De acordo com o processo, a mulher alegou que vivia com o policial desde fevereiro de 2015. O militar, no entanto, era casado desde 1994, e a viúva contestou o pedido judicial afirmando que ele mantinha relacionamentos simultâneos com outras mulheres.
Ao analisar as provas, o juiz responsável pelo caso afirmou que os elementos do processo indicavam que o policial levava uma “vida afetiva fragmentada”, transitando entre diferentes relacionamentos sem que nenhum apresentasse os requisitos legais para caracterizar união estável.
Durante a tramitação da ação, surgiram inconsistências que enfraqueceram a versão apresentada pela autora. Registros da Polícia Federal indicaram que, na data em que ela afirmava ter iniciado a convivência com o militar, ele sequer estava no Brasil, pois ainda morava em Portugal.
Também foi anexada ao processo uma carta escrita pela própria mulher em 2016, na qual ela afirmava estar deixando o relacionamento por não haver mais espaço para ela na vida do policial.
Testemunhas da família do militar reforçaram que ele nunca deixou a residência dos pais após retornar do exterior. Com base nesses elementos, a Justiça concluiu que o vínculo entre eles era apenas um relacionamento eventual e manteve os direitos previdenciários exclusivamente para a viúva oficial.
O policial militar morreu em 2017 após sofrer um traumatismo craniano provocado por um disparo de arma de fogo.
Fonte: Contilnet







