No Acre, a Lei nº 3.939/2022 proíbe a utilização de fogos de artifício que produzam barulho em todo o território estadual. A legislação determina que está vetado não apenas o uso, mas também o comércio, o transporte e o manuseio de fogos que emitam estampido.
De acordo com a norma, a recomendação é que a população opte por fogos sem barulho, apenas com efeitos visuais, como luzes e cores, garantindo as comemorações sem causar transtornos ou sofrimento.
A medida tem como objetivo proteger animais, além de crianças, idosos e pessoas com sensibilidade sonora, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), que podem ser diretamente afetadas pelo ruído excessivo.
Quem descumprir a lei está sujeito a multas e à apreensão dos fogos de artifício, podendo ter penalidades agravadas em caso de reincidência. As denúncias podem ser feitas ao Procon/AC ou aos órgãos de fiscalização do município, responsáveis por apurar e adotar as medidas cabíveis.
Respeitar a legislação é uma forma de promover convivência social, empatia e bem-estar coletivo, garantindo que as celebrações ocorram de maneira segura, responsável e inclusiva para toda a população.
Fonte: Contilnet







