O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que reforça a proteção a membros do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. A norma também agrava as penas para crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra essas autoridades no exercício de suas funções ou por causa delas. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7).
A nova legislação cria um programa específico de segurança voltado a magistrados, promotores, defensores e oficiais de Justiça, assegurando proteção sempre que houver comprovação de risco. Entre as medidas previstas estão escolta, uso de coletes à prova de balas, veículos blindados, reforço na segurança das escolas frequentadas por seus filhos e apoio em mudanças de domicílio, além da garantia de vaga em instituições públicas de ensino para os dependentes.
Crimes de homicídio e lesão corporal grave cometidos contra essas autoridades passam a ser considerados qualificados, o que significa penas mais duras. No caso de homicídio, por exemplo, a pena pode variar entre 12 e 30 anos de reclusão. A lesão corporal dolosa terá aumento de pena de um terço a dois terços. A lei também amplia essas penalidades quando os crimes forem cometidos contra cônjuges ou parentes até o terceiro grau das vítimas.
Além disso, os crimes mencionados — homicídio qualificado, lesão gravíssima e lesão seguida de morte — passam a ser classificados como hediondos.
Durante a sanção, Lula vetou dois trechos do texto aprovado pelo Congresso. Um deles tratava da classificação permanente de risco nas atividades de magistrados e membros do Ministério Público. O outro abriria brechas para reduzir a transparência na divulgação dos salários dessas autoridades.
Fonte: Contilnet