O encerramento da apuração do segundo turno das Eleições 2026 não encerrou a disputa entre o presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o candidato derrotado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Os dois líderes políticos figuram como investigados em ao menos 22 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Lula venceu a disputa presidencial neste domingo (25) ao somar 64,26 milhões de votos (51,79% dos válidos), superando os 59,83 milhões de votos (48,21% dos válidos) obtidos por Flávio Bolsonaro. O resultado marcou a primeira virada de placar da história dos segundos turnos presidenciais no país, uma vez que o candidato do PL havia encerrado a primeira etapa na liderança.
Levantamento realizado junto ao sistema de consulta pública do TSE mostra que Flávio Bolsonaro figura no polo passivo (como investigado) em ao menos 7 ações, enquanto Lula responde a 15 procedimentos. As representações apontam suspeitas de abuso de poder político, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante o período de propaganda.
As ações distribuídas pela Justiça Eleitoral analisam episódios ocorridos ao longo da pré-campanha e do período oficial de propaganda de ambas as candidaturas.
A conclusão da votação e a proclamação do resultado não interrompem nem alteram o andamento das Aijes. Prevista na Lei Complementar nº 64 de 1990, a Aije é uma ação de natureza cível encarregada de zelar pela isonomia entre os concorrentes e pela lisura da disputa.
Especialistas em direito eleitoral ressaltam que os processos passam por fase instrutória rigorosa antes de serem levados a julgamento no plenário do tribunal.
“Elas seguem o seu trâmite normal. Esse tipo de ação tem um trâmite lento, porque ainda tem toda uma instrução probatória a ser realizada, como perícias, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas e especialistas, entre outros. É incomum uma Aije ser julgada antes do pleito”, explica Jonatas Moreth, advogado de direito público e eleitoral e conselheiro seccional da OAB-DF.
No caso dos candidatos derrotados e das empresas investigadas, uma eventual procedência da ação resulta na aplicação de multas e na declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Para a chapa vencedora, as consequências podem alcançar a esfera do mandato obtido nas urnas.
“No caso da chapa vencedora, além da inelegibilidade e multas, também pode ser aplicada a cassação do diploma, caso não tenha tomado posse, ou cassação do mandato no caso de já empossado”, pontua Moreth.
A jurisprudência consolidada do TSE estabelece que a cassação ou a inelegibilidade não dependem da prova de que a irregularidade alterou o resultado numérico da eleição, mas sim da análise sobre a gravidade das circunstâncias da conduta. Essa gravidade é aferida por critérios qualitativos (reprovabilidade da atitude) e quantitativos (alcance e repercussão da infração).
As ações presidenciais são conduzidas pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral e julgadas pelo Plenário do TSE. Caso sejam identificados indícios de infração penal ao longo da instrução, os autos são remetidos ao Ministério Público Eleitoral para apuração criminal independente.
Fonte: Contilnet







