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MPAC abre inquérito para investigar poluição sonora em tabacaria no bairro Dom Giocondo

A apuração foi formalizada por meio da Portaria nº 0054/2026/PMA, assinada em 31 de agosto pelo promotor de Justiça Alekine Lopes dos Santos, da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre.

Segundo o documento, chegaram ao conhecimento do MPAC informações sobre a ocorrência de poluição sonora decorrente das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento. O caso já havia sido inicialmente analisado por meio de uma Notícia de Fato, instaurada há mais de quatro meses.

De acordo com a Promotoria, os elementos reunidos até o momento apontaram a necessidade de aprofundar as investigações.

MPAC também apura situação urbanística

Além da possível poluição sonora, o inquérito vai verificar se o estabelecimento está funcionando de acordo com a legislação urbanística e ambiental vigente.

Para isso, o MPAC determinou que sejam reunidos os documentos já existentes sobre o caso e solicitou informações à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA).

A secretaria terá prazo de 15 dias para informar se a área onde está instalado o empreendimento é compatível com a atividade efetivamente desenvolvida, considerando as regras de zoneamento, uso e ocupação do solo.

A SEINFRA também deverá informar se existem licenças, alvarás ou autorizações para o funcionamento do estabelecimento e se foram identificadas eventuais irregularidades urbanísticas.

O Ministério Público solicitou ainda esclarecimentos sobre as providências adotadas pelo Município diante de um possível desvio de finalidade identificado em fiscalizações realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Poluição sonora é alvo de investigação ambiental

Na portaria, o MPAC destaca que a poluição sonora é considerada uma forma de degradação ambiental e pode causar impactos ao sossego, à saúde e à qualidade de vida da população.

A Promotoria também cita normas ambientais e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) relacionadas aos níveis de ruído considerados prejudiciais à saúde e ao sossego público.

A investigação deverá reunir novos documentos e informações para verificar se houve irregularidade e quais medidas poderão ser adotadas pelo Ministério Público.

Saimo Martins

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