MPAC garante decisão judicial para reforçar estrutura em Unidade de Zoonoses no interior do Acre

MPAC garante decisão judicial para reforçar estrutura em Unidade de Zoonoses no interior do Acre. Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, obteve uma importante vitória judicial. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) emitiu decisão favorável que determina a adoção de medidas emergenciais e estruturais na Unidade de Vigilância de Zoonoses de Cruzeiro do Sul.

A sentença foi motivada pela constatação de diversas irregularidades no local, que comprometeram a saúde pública e o meio ambiente. Entre os problemas encontrados estavam o armazenamento inadequado de resíduos hospitalares, a ausência de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, a presença de medicamentos vencidos e uma infestação por pragas. Tais falhas representam riscos à saúde da população e à proteção do meio ambiente, justificando a ação do MPAC.

Em resposta ao pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) ampliou o prazo para adequação da unidade. O prazo, inicialmente de 120 dias, foi estendido para 180 dias, dando mais tempo para que a unidade se ajuste às normas legais e sanitárias vigentes. A decisão também incluiu a imposição de uma multa diária no valor de R$ 1 mil, caso as determinações não sejam cumpridas no prazo estabelecido.

A Justiça também determinou que a quantidade de procedimentos mensais de esterilização de cães e gatos realizados pela unidade seja revista, ajustando-se à capacidade real do serviço. Essa medida visa garantir que os serviços prestados sejam de qualidade e adequados à demanda da população, sem sobrecarregar os recursos disponíveis.

“O relator do processo, desembargador Elcio Mendes, destacou que a documentação técnica evidenciou irregularidades de extrema gravidade e complexidade, ou seja, que relatam o risco iminente e concreto à saúde pública, ao meio ambiente e ao bem-estar animal. Portanto, o colegiado decidiu, à unanimidade, manter as obrigações estabelecidas”, aponta a nota do TJAC.

Fonte: contilnet

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