MPAC pede que vítimas do ‘crime da motosserra’ sejam indenizadas

“Crime da motosserra” é citado como um dos atos mais violentos e brutais da história recente do Acre/Foto: Reprodução

O promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa defendeu a necessidade de reparação histórica e indenização às vítimas dos crimes cometidos por um grupo de extermínio que atuou no Acre na década de 1990, período marcado por graves violações de direitos humanos. A manifestação consta na Portaria nº 01/2026/PEDDHC, que instaurou um Procedimento Preparatório no Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para apurar a atuação do grupo e as responsabilidades do Estado.

O objetivo do procedimento é identificar com precisão os fatos relatados e verificar a existência de investigações anteriores, inclusive conduzidas pelo próprio MPAC, sobre os crimes atribuídos ao grupo. Entre os episódios mencionados está o chamado “crime da motosserra”, considerado pela portaria um ato brutal, violento e desumano, que permanece como uma das marcas mais graves da história recente do estado.

Segundo o promotor, a maioria das vítimas era composta por pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo adultos e crianças, muitas vezes apenas suspeitas de crimes ou classificadas como “indesejáveis” com base em critérios discriminatórios. Testemunhas que denunciaram o grupo também teriam sofrido ameaças e perseguições.

O documento do MPAC destaca que os fatos configuram grave violação à dignidade da pessoa humana e causaram dano moral coletivo à sociedade acreana. Para o Ministério Público, houve falha do Estado do Acre em seu dever de proteção, com quebra de confiança da população nas instituições públicas, o que reforça a necessidade de medidas de reparação.

Além da responsabilização, o promotor defende a adoção de políticas públicas de memória e verdade, ressaltando que o reconhecimento histórico das violações é fundamental para o fortalecimento da democracia e da justiça. Entre as medidas sugeridas estão indenizações às vítimas indiretas e um pedido formal de desculpas do Estado, reconhecendo os crimes e reparando simbolicamente os danos causados.

Com a instauração do procedimento, foi determinada a expedição de ofício à Procuradoria-Geral de Justiça para levantar investigações ou levantamentos anteriores sobre o caso. Também será realizada pesquisa jornalística aprofundada sobre os fatos, que será incorporada aos autos. A portaria será publicada no Diário Eletrônico do MPAC.

Fonte: Contilnet

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