MPAC pune promotor que convocava cidadãos que o criticavam nas redes sociais

A medida foi publicada na edição do Diário Eletrônico do Órgão, nesta segunda-feira (1)/Foto: Reprodução

O Ministério Público do Acre (MPAC) aplicou suspensão de 10 dias a um promotor de justiça por uso indevido de prerrogativas funcionais para intimidar cidadãos que o criticavam nas redes sociais, conforme publicado pelo Conselho Superior do MPAC. A medida foi publicada na edição do Diário Eletrônico do Órgão, nesta segunda-feira (1).

A decisão foi tomada na 3ª Sessão Plenária Extraordinária do órgão, presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, e relatada pelo Procurador de Justiça Celso Jerônimo de Souza.

O processo apontou que o promotor utilizou sua função para “convocar cidadãos que o criticavam nas redes sociais para prestar esclarecimentos”, prática considerada desvio de finalidade. O Conselho destacou que “a independência funcional conferida aos membros do Ministério Público não autoriza a adoção de condutas que visem a finalidades pessoais, tampouco permite o uso da estrutura institucional para reprimir críticas públicas legítimas à sua atuação funcional”.

O relatório ainda frisou que “as críticas feitas pelos meios de comunicação e pelas redes sociais, ainda que severas e contundentes, não estão sujeitas às restrições externas que normalmente decorrem dos direitos da personalidade”, lembrando que agentes públicos devem suportar críticas públicas e exercer sua função como serviço à sociedade, e não contra ela.

O documento explicou que o comportamento do promotor gerou “efeito inibidor (chilling effect) sobre a liberdade de expressão”, caracterizando “retaliação simbólica institucionalizada, em que a função pública é instrumentalizada como forma de constrangimento pessoal”.

A decisão do Conselho ressaltou a proporcionalidade da sanção, considerando que sanções mais brandas, como advertência ou censura, “não surtiriam efeito inibitório ou corretivo”, mas que a suspensão de 10 dias é adequada para reconhecer a seriedade do desvio de conduta funcional, sem ser desproporcional ao histórico funcional positivo do promotor.

Conforme a decisão, “o dever de atuar com independência, zelo, presteza e probidade não se confunde com a liberdade para instrumentalizar a função pública como mecanismo de defesa pessoal”, reafirmando que o Ministério Público deve proteger a sociedade e a liberdade de expressão, não censurar cidadãos que exercem esse direito.

O promotor também foi condenado ao pagamento das despesas do processo administrativo, se houver, conforme determina o art. 196, parágrafo único, da Lei Orgânica do MPAC.

O Processo Administrativo Disciplinar nº 10.2024.00000068-9 foi julgado procedente pelo Conselho Superior do MPAC, com aplicação da pena de suspensão por 10 dias.

Fonte: Contilnet

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