Mulher é absolvida após matar companheiro que teria abusado da filha dela em MG

Uma mulher foi absolvida pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte, na última terça-feira (24/3), após matar o companheiro, que, segundo sua versão, tentava abusar sexualmente de sua filha de 11 anos. A defesa alegou legítima defesa de terceiro, argumento aceito pelo Conselho de Sentença.

O julgamento foi realizado no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte e contou com um júri popular formado por quatro homens e três mulheres. Após quatro votos pela absolvição, a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti julgou improcedente a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG).

Erica Pereira da Silveira Vicente, de 44 anos, tirou a vida de Everton Amaro da Silva, de 47 anos, no dia 11 de março de 2025. De acordo com a denúncia do MP-MG, a mulher teria colocado um sedativo na bebida do companheiro e, após ele dormir, começado a esfaqueá-lo e a bater nele com um pedaço de madeira.

A mãe da criança, ainda segundo a denúncia, teria cortado o órgão genital de Everton, e com a ajuda de um adolescente, levado o corpo dele até uma área de mata, onde ateou fogo.

Por outro lado, a versão de Erica aponta que semanas antes do crime, descobriu que o homem enviava mensagens de cunho sexual para a filha dela de 11 anos. No dia do ocorrido, ela afirmou ter acordado durante a madrugada após escutar gritos da menina, e quando foi ao socorro dela, encontrou o homem sobre a criança, com a calça abaixada e tentando silenciá-la.

Segundo Erica, não houve sedação, ele já estaria bêbado, quando tudo aconteceu. Após presenciar o abuso, ela teria arrastado o homem até a sala da casa, onde o esfaqueou. Em relação ao jovem envolvido, ela afirmou que ele ouviu os barulhos e entrou na residência. Após isso, eles teriam combinado de tirar o corpo da casa, levar até uma região de mata e lá foi onde ela ateou fogo nele.

O MP-MG denunciou a mulher pelos crimes de homicídio qualificado, destruição de cadáver e corrupção de menor. Porém, Erica foi absolvida pelo Júri Popular.

Fonte: Portal Leo Dias

 

Compartilhe

WhatsApp
Facebook
X
Threads
Telegram
Print
LinkedIn

Siga nossas Redes Sociais