A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de um homem que instalou um paredão no próprio carro, em Senador Guiomard, e reagiu com violência a uma abordagem policial. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (22).
O réu foi condenado por ameaça contra os policiais, desacato e resistência, além de perturbação do sossego. Ele cumpria pena em regime semiaberto, usava tornozeleira eletrônica e estava em local proibido.
Paredão é um sistema de som automotivo de grande porte. No caso julgado, o equipamento tinha dezenas de alto-falantes e amplificadores. Segundo os autos, uma viatura da polícia passou pelo local e orientou o motorista a reduzir o volume. Como a ordem não foi cumprida, os policiais fizeram a abordagem, que foi recebida com violência.
A defesa recorreu e pediu a absolvição ou a redução da pena. A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, rejeitou os pedidos e citou os depoimentos dos policiais: “As testemunhas policiais foram categóricas ao ratificar que houve resistência à ordem legal da guarnição, sendo necessário efetuar disparo de arma de fogo para dispersar a multidão e auxiliar na contenção. Assim, a versão defensiva de que não houve oposição dolosa e violenta ao ato legal se mostra dissociada de todos os elementos constantes do feito”.
A magistrada também considerou a situação do condenado no momento do crime. “Como é sabido, a prática de novos delitos durante o cumprimento de pena em regime semiaberto evidencia maior grau de reprovabilidade da conduta e autoriza a valoração negativa da culpabilidade na primeira fase da dosimetria”, enfatizou Bonfim.
O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores da Câmara Criminal. O processo tramita em segredo de Justiça.
Rebeca Martins
Com informações do ac24horas







