O que muda após o Senado anular regras de acolhimento para aborto legal em menores

O que muda após o Senado anular regras de acolhimento para aborto legal em menores

Uma votação simbólica de apenas dois minutos no plenário do Senado Federal reconfigurou o ordenamento normativo que orientava o atendimento médico e psicossocial a menores de idade grávidas em decorrência de violência sexual no Brasil. A Casa Alta aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que anula integralmente a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O órgão havia fixado um protocolo nacional unificado para o Sistema Único de Saúde (SUS) assegurar o aborto legal a esse público.

De autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e relatado no Senado pela parlamentar Damares Alves (Republicanos-DF), a matéria tramitava no Legislativo desde novembro de 2025. Por se tratar de um decreto legislativo, o mecanismo possui natureza constitucional e promulgação direta. Com isso, o texto entra em vigor sem a necessidade de sanção ou assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), dependendo exclusivamente do ato de proclamação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

A aprovação do projeto gera dúvidas sobre a permanência dos direitos civis. Abaixo, o detalhamento técnico do que efetivamente é alterado:

Sim. O decreto aprovado pelo Congresso não altera, revoga ou suspende o direito ao aborto legal no país. O procedimento em casos de gravidez decorrente de estupro permanece plenamente garantido e tipificado pelo artigo 128, inciso II, do Código Penal de 1940. O que foi derrubado foi o conjunto de instruções administrativas e protocolares do Conanda que ditava a forma como os hospitais públicos deveriam acolher e encaminhar as menores vítimas.

Até então, a resolução do Conanda impunha um “padrão regulatório” obrigatório e linear para ser executado por todas as secretarias de saúde do território nacional. A partir da anulação, esse fluxo unificado deixa de existir. Na prática, cada estado, município ou unidade hospitalar volta a ter autonomia jurídica para formular suas próprias diretrizes internas e protocolos de triagem.

Um dos pontos mais polêmicos derrubados pelo Parlamento era a dispensa do aval familiar. O protocolo anterior determinava que a manifestação de vontade da criança ou adolescente bastava — colhida em escuta especializada e sob sigilo —, podendo o procedimento ocorrer com ou sem a autorização dos responsáveis. Sem a norma, volta a prevalecer o ordenamento geral, abrindo brechas para que as unidades de saúde exijam a ciência ou assinatura dos tutores legais.

A resolução extinta vedava a criação de obstáculos burocráticos sem previsão em lei e obrigava o poder público a transferir e custear o deslocamento da menor para outra localidade em até cinco dias, caso a cidade de origem não dispusesse de serviço médico especializado. Com o vácuo normativo, esses prazos e garantias de custeio perdem a obrigatoriedade nacional, o que, na avaliação do Conanda, pode fazer com que vítimas enfrentem maior lentidão e dificuldades severas de acesso à interrupção da gestação.

A fundamentação que sustentou a derrubada rápida da resolução baseou-se em uma tese de usurpação de competência institucional. De acordo com o parecer jurídico emitido pelo advogado Max Kolbe, o Congresso Nacional entendeu que o Conanda extrapolou os limites de suas funções ao legislar sobre diretrizes médicas e familiares, atribuição que pertence de forma exclusiva ao Poder Legislativo brasileiro.

Em seu relatório em plenário, a senadora Damares Alves encampou a tese de invasão de prerrogativas e teceu duras críticas ao teor das normas do conselho.

“A resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico. Trata-se de matéria que afeta diretamente o conteúdo do poder familiar e do Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser modificada ou restringida por ato normativo infralegal”, sustentou a relatora.

Por outro lado, o Conanda e entidades de defesa dos direitos humanos alertam para o risco de retrocesso assistencial. Os defensores da resolução apontavam que o texto original garantia o acesso de forma “célere e sem discriminação”, assegurando que a vítima recebesse informações de saúde claras e adequadas à sua faixa etária para tomar decisões protegidas. O conselho frisa que a pulverização de regras municipais pode fragmentar a rede de amparo físico e psicológico a crianças sobreviventes de violência sexual.

Fonte: ContilNet

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