Prefeitura cria procedimento para regularizar áreas públicas de Acrelândia

Foto: Ingrid Kelly/Secom

A Prefeitura de Acrelândia publicou nesta quarta-feira, 29, o Decreto nº 128, que institui um procedimento administrativo para a regularização patrimonial e registral de áreas públicas doadas ou adquiridas pelo município. A medida tem como objetivo organizar a situação jurídica de imóveis urbanos e rurais pertencentes ao patrimônio municipal.

Segundo o decreto, poderão ser regularizadas áreas recebidas por doação da União, do Estado, de pessoas físicas ou jurídicas, além de imóveis adquiridos por compra e venda, permuta, desapropriação ou outros meios legais. A norma também contempla terrenos destinados à implantação de prédios públicos, equipamentos comunitários, vias públicas, áreas institucionais e de interesse social, bem como espaços já ocupados por equipamentos públicos, mesmo que ainda não estejam registrados em nome do município.

O processo de regularização prevê a abertura de procedimento administrativo individualizado, levantamento topográfico, elaboração de memorial descritivo, identificação da origem da posse ou propriedade, reunião da documentação comprobatória, emissão de parecer jurídico e encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis para registro ou averbação.

Nos casos de áreas recebidas por doação, será exigida a apresentação da documentação correspondente, como lei autorizativa, quando necessária, instrumento formal de doação, comprovação de aceitação pelo município e demonstração da finalidade pública do imóvel.

A coordenação dos trabalhos ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração ou órgão equivalente, com apoio da Secretaria de Obras, Procuradoria Jurídica, Setor de Patrimônio e Cartório de Registro de Imóveis da comarca.

O decreto também autoriza a atualização cadastral e patrimonial dos imóveis regularizados, permitindo sua incorporação ao inventário oficial de bens do município. Além disso, as áreas poderão ser desmembradas ou unificadas quando necessário para adequação registral ou implantação de políticas públicas, desde que observada a legislação vigente.

A norma ressalta, porém, que a regularização não autoriza a venda de bens públicos, que somente poderá ocorrer mediante autorização legislativa e procedimento licitatório, conforme prevê a Lei Orgânica do Município.

Lucas Vitor

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