Prescrição encerra processo da Operação Cartas Marcadas sobre supostas fraudes de milhões

Foto: Imagem de arquivo I GAECO/MPAC

Quase nove anos após o recebimento da denúncia da Operação Cartas Marcadas, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Estado e extinguiu a punibilidade de dez acusados investigados por suposta associação criminosa e fraude em licitações públicas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (26).

Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso do Ministério Público do Acre (MPAC), que buscava reverter a sentença absolutória proferida pela Vara Única Criminal de Xapuri e condenar os réus. No entanto, antes mesmo de analisar o mérito do recurso, a Câmara Criminal concluiu que o Estado havia perdido o direito de punir em razão do decurso do prazo prescricional.

Foram beneficiados pela decisão José Acrevenos Espíndola de Souza, João de Souza Reis, Paulo Ricardo Reis Braña, Sebastião Cley Gonçalves Espíndola, Scharles Alaor Dill, Marcos Antônio Silva de Mendonça, Wescley Camelo de Brito, Regiane Daniel do Nascimento, Mara Márcia Machado de Mendonça Mota e Viviany Maria Reis dos Santos de Souza.

Segundo o acórdão, a denúncia foi recebida em 5 de outubro de 2017. Como os acusados haviam sido absolvidos em primeira instância, não houve novo marco interruptivo da prescrição. Considerando que o crime mais grave imputado era o de fraude à licitação, previsto no artigo 90 da antiga Lei nº 8.666/1993, cuja pena máxima era de quatro anos de detenção, o prazo prescricional aplicável era de oito anos.

A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, destacou que, transcorrido período superior a oito anos desde o recebimento da denúncia sem a ocorrência de nova causa interruptiva, ficou configurada a prescrição da pretensão punitiva estatal. Com isso, foi declarada extinta a punibilidade dos acusados, nos termos do Código Penal.

Operação Cartas Marcadas

A decisão representa mais um desdobramento judicial da Operação Cartas Marcadas, deflagrada em junho de 2017 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Acre, em conjunto com a Polícia Civil.

As investigações, iniciadas em 2015, apuravam um suposto esquema de fraudes em licitações para contratação de serviços gráficos em órgãos públicos. De acordo com o MPAC, empresas ligadas ao mesmo grupo familiar teriam simulado concorrência em processos licitatórios, utilizando, inclusive, o mesmo endereço comercial. Na época, o Ministério Público estimou que os contratos investigados ultrapassavam R$ 2,7 milhões.

Durante a operação, diversos investigados chegaram a ser presos preventivamente. Posteriormente, parte das prisões foi substituída por medidas cautelares pelo próprio TJAC. Em 2022, um dos empresários investigados voltou a ser preso preventivamente em outro desdobramento das investigações, após o Ministério Público apontar suposto descumprimento das medidas judiciais e novos indícios de irregularidades identificados durante a Operação Busdoor.

Recurso do MP foi rejeitado

No julgamento da apelação, o Ministério Público sustentava a nulidade da sentença absolutória e pedia a condenação dos acusados pelos crimes de associação criminosa e fraude à licitação. As defesas, por sua vez, requereram o reconhecimento da prescrição.

Ao analisar o caso, a Câmara Criminal entendeu que a prescrição deveria ser reconhecida de ofício, tornando prejudicado o exame das demais teses apresentadas no recurso ministerial. Assim, o colegiado manteve a absolvição proferida em primeiro grau e declarou extinta a punibilidade dos acusados em razão da prescrição.

Fonte: ac24horas

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