O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou a devolução ao Tribunal de origem de um recurso apresentado por José Manoel de Araujo Lopes Junior em uma ação por danos morais movida por William Leandro Wilke, motivada por uma confusão após uma mordida de cachorro. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18).
O caso teve origem em um episódio ocorrido em um posto de combustíveis de Rio Branco, onde William Wilke trabalhava. Segundo os autos, José Manoel de Araújo Lopes Júnior teria ido ao local e acabou sendo levemente mordido por um cachorro de rua que estava nas proximidades. Após o incidente, ele entrou na conveniência do posto e iniciou uma discussão com o funcionário. A Justiça apontou que vídeos anexados ao processo demonstrariam que José Manoel se exaltou durante o atendimento, gerando um conflito no ambiente de trabalho. William alegou ter sido ameaçado e ofendido verbalmente durante a confusão.
A ação foi julgada pelo 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco. Em dezembro de 2023, a juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno considerou que as provas apresentadas, incluindo vídeos e boletim de ocorrência, confirmavam os fatos narrados pelo trabalhador. A magistrada entendeu que a situação causou constrangimento ao funcionário e condenou José Manoel ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais.
Depois da sentença, José Manoel apresentou embargos de declaração alegando omissão da decisão por ausência de análise de um pedido contraposto feito na contestação. Os embargos foram acolhidos apenas parcialmente, sem modificar a condenação principal.
O processo seguiu para a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre, onde a defesa voltou a recorrer. Em junho de 2025, os magistrados rejeitaram novos embargos de declaração ao entenderem que o recurso buscava apenas rediscutir matéria já decidida.
Na sequência, a defesa ingressou com recurso extraordinário ao STF, sustentando violação a princípios constitucionais, como ampla defesa e devido processo legal. Entretanto, em setembro de 2025, o presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre, juiz Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, negou seguimento ao recurso por ausência de “prequestionamento”, ou seja, por entender que os pontos constitucionais alegados não haviam sido debatidos expressamente nas decisões anteriores.
Ao analisar o agravo contra essa decisão, Edson Fachin destacou que o STF já possui entendimento consolidado sobre casos semelhantes de repercussão geral, segundo o qual não há discussão constitucional direta quando a controvérsia envolve matéria infraconstitucional.
Com isso, o ministro determinou a devolução do processo ao tribunal de origem para aplicação das regras previstas no artigo 1.030 do Código de Processo Civil, que trata do processamento de recursos extraordinários em temas já pacificados pelo Supremo.







