A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTrans) publicou nesta segunda-feira, 20, a Portaria nº 303/2025, que regulamenta o funcionamento do serviço de táxi convencional e especial nos dois principais pontos de embarque e desembarque da capital acreana: o Terminal Rodoviário Internacional Jessé Santiago e o Aeroporto Internacional Plácido de Castro.
A nova portaria revoga a Portaria nº 187/2025 e define as regras que passam a orientar a prestação do serviço de transporte individual de passageiros nesses locais. Segundo o a portaria, a medida busca garantir maior conforto, segurança e organização tanto para os usuários quanto para os taxistas, além de padronizar a operação conforme as normas municipais.
De acordo com o documento, o serviço de táxi especial será prestado exclusivamente no Aeroporto Internacional de Rio Branco, por veículos devidamente registrados e licenciados pela RBTrans. A operação ficará a cargo das 15 permissões já existentes no antigo aeroporto, que continuam válidas. O segundo grupo autorizado a atuar no local será o da Cooperativa de Condutores de Passageiros do Estado do Acre – Executiva Rádio Táxi.
Já o serviço no Terminal Rodoviário Internacional Jessé Santiago será operado por um grupo composto por mais de 70 permissionários, cujas licenças foram oficialmente cadastradas pela RBTrans.
A portaria estabelece ainda que os permissionários devem cumprir as normas da Lei nº 343/82 e demais legislações vigentes, além das determinações específicas do novo regulamento. Todos os veículos deverão estar devidamente caracterizados e submetidos à vistoria prévia do órgão municipal.
O uso do taxímetro será obrigatório, exceto quando houver acordo prévio entre o passageiro e o taxista, e o pagamento das corridas deverá ser feito em moeda corrente, salvo autorização expressa da RBTrans para outro formato.
Entre as exigências, também está a obrigatoriedade de o permissionário estar regularizado junto ao município e cumprir integralmente as condições estabelecidas no Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi. A licença concedida pela RBTrans terá caráter precário e intransferível, sendo efetivada mediante a assinatura de um Termo de Compromisso.
Segundo o texto, não serão concedidas novas permissões para atuação nos terminais, e qualquer alteração futura no regulamento poderá ocorrer se houver interesse público ou necessidade técnica.
Fonte: ac24horas