A Prefeitura de Rio Branco regulamentou a concessão da Licença para Extração Mineral (LEM) para atividades de aproveitamento de substâncias minerais destinadas ao uso imediato na construção civil. As regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 1.864, assinado pelo prefeito Alysson Bestene (Progressistas) e publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (15).
A medida estabelece os procedimentos municipais para a exploração de materiais como areia, cascalho, saibro, argila e rochas, além de disciplinar as exigências ambientais e urbanísticas para os empreendimentos. A licença municipal será necessária para o registro da atividade junto à Agência Nacional de Mineração (ANM).
De acordo com o decreto, a LEM poderá ser concedida para substâncias minerais utilizadas diretamente na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, na fabricação de cerâmica vermelha e para produção de materiais como paralelepípedos, guias e sarjetas. Também estão incluídos calcários utilizados como corretivo de solo na agricultura.
A obtenção da licença municipal, porém, não autoriza o início da extração. O empreendedor ainda precisará obter o título de licenciamento expedido pela ANM, além do Alvará de Localização e Funcionamento e das demais licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.
O decreto determina que o interessado deverá obter, inicialmente, a Certidão de Viabilidade para Uso e Ocupação do Solo, a Licença para Extração Mineral e os alvarás municipais. A certidão servirá para verificar se a atividade pretendida é compatível com o uso permitido para o imóvel e com as regras previstas no Plano Diretor.
A área destinada à extração não poderá ultrapassar 50 hectares. O pedido também poderá ser negado quando a atividade representar ameaça à população, comprometer o desenvolvimento urbano, prejudicar equipamentos públicos ou de interesse público, provocar danos ambientais irreversíveis ou comprometer mananciais e o escoamento das águas superficiais.
Para solicitar a licença, o interessado deverá apresentar documentos relacionados ao imóvel, à empresa e ao responsável legal, além de estudos e documentos técnicos, incluindo projeto georreferenciado, memorial descritivo, Plano de Controle Ambiental (PCA) e Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
O processo também poderá exigir anuências de órgãos como DERACRE, DNIT, IPHAN, gestores de unidades de conservação e Funai, dependendo da localização do empreendimento. Em áreas rurais, também será exigido o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A análise da licença ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEIA), que poderá realizar vistorias na jazida e no entorno, verificar a documentação e estabelecer medidas de proteção ambiental como condição para a concessão ou renovação da autorização.
A LEM terá validade de até quatro anos. O decreto prevê renovação automática para empreendimentos que não tenham recebido autuações ambientais, estejam cumprindo as condicionantes estabelecidas e tenham apresentado os relatórios exigidos. Nesses casos, a renovação ocorrerá mediante o pagamento da taxa de licenciamento ambiental, desde que a situação original do empreendimento permaneça inalterada.
Os empreendedores deverão apresentar anualmente, até o último dia de fevereiro, o Relatório de Monitoramento Ambiental (RMA). Para a renovação da licença, o pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 120 dias do vencimento.
O decreto também exige a comprovação de regularidade no pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que deverá ser apresentada junto ao relatório de monitoramento ambiental.
Outro ponto previsto na regulamentação é a obrigação de instalar uma placa em local de fácil visualização em cada jazida. A sinalização deverá informar o número e a validade da licença, o nome da empresa, o responsável técnico, o registro profissional e o número do documento de responsabilidade técnica, além do contato para denúncias junto à SEMEIA.
A prefeitura poderá suspender ou cassar a LEM em caso de irregularidades ambientais, urbanísticas ou relacionadas à legislação mineral. Entre as situações previstas estão o descumprimento do Plano de Controle Ambiental, de Termos de Compromisso ou de Termos de Ajustamento de Conduta, além da realização de alterações na área explorada sem comunicação prévia.
A cassação dependerá de processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa. Depois da decisão, a prefeitura deverá comunicar a ANM e, quando houver infração ambiental, os órgãos ambientais competentes e os Ministérios Públicos Federal e Estadual.
O decreto reforça ainda que a extração mineral realizada sem as licenças exigidas sujeitará o responsável às penalidades previstas na legislação e à obrigação de reparar ou recuperar eventuais danos ambientais.
Para obter o Alvará de Localização e Funcionamento, o empreendimento deverá apresentar ao município o título de licenciamento expedido pela ANM e a Licença de Operação ambiental vigente. O alvará também deverá ser renovado conforme as regras municipais.
Os recursos provenientes da CFEM recebidos pelo município deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Lucas Vitor







