Saiba por que juizes de paz não podem fazer falas religiosas

De acordo com a resolução, “é vedado o uso de símbolos, gestos, rituais ou discursos religiosos durante os atos da função pública”. — Foto: TJAC

Casamentos civis no Acre terão uma mudança significativa a partir de agora: juízes e juízas de paz estão proibidos de fazer discursos, bênçãos ou qualquer manifestação religiosa durante as cerimônias. A regra faz parte do novo Código de Ética e Conduta instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado, que reforça o caráter laico do Estado e estabelece limites claros para a atuação desses agentes públicos.

As informações foram divulgadas na edição desta quinta-feira (16) do Diário da Justiça.

De acordo com a resolução, “é vedado o uso de símbolos, gestos, rituais ou discursos religiosos durante os atos da função pública”, especialmente nas celebrações de casamento civil, salvo quando houver manifestação espontânea dos próprios noivos.

Mudança mira neutralidade e respeito à diversidade

A medida está diretamente ligada ao princípio da laicidade do Estado e à necessidade de garantir que todas as pessoas sejam atendidas sem interferência de crenças pessoais.

O texto também determina que os juízes de paz devem “atuar com imparcialidade, isenção e respeito aos direitos humanos”, além de promover um ambiente de inclusão, sem discriminação por religião, orientação sexual, gênero ou condição social.

Além da proibição de falas religiosas, o novo código impõe uma série de deveres e restrições. Entre eles, estão a vedação de autopromoção, favorecimento, uso do cargo para fins políticos ou comerciais e até a exigência de comportamento adequado dentro e fora das cerimônias.

A norma também chama atenção para o tom das celebrações: o excesso de informalidade, linguagem inadequada ou atitudes que “banalizem a solenidade pública” podem ser considerados infrações.

Penalidades podem chegar à perda do mandato

O descumprimento das regras pode resultar em sanções que variam de advertência e suspensão até a perda do mandato.

Em casos mais graves, como a realização de ritos religiosos durante a cerimônia civil, o código classifica a conduta como infração grave. Também estão nessa categoria práticas como uso do cargo para benefício pessoal, divulgação indevida de informações e atitudes que comprometam a credibilidade da função.

A nova norma prevê ainda a abertura de processos administrativos para apurar condutas irregulares. Dependendo da gravidade, o juiz de paz pode ser afastado temporariamente enquanto o caso é investigado.

Fonte: ContilNet

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