STF derruba lei do Acre que permitia transformar áreas de floresta pública em propriedade privada se ocupada por mais de 10 anos
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional trecho de lei do Acre que autorizava a concessão de título definitivo de propriedade em áreas de florestas públicas estaduais. A decisão foi unânime, sob relatoria do ministro Nunes Marques, em sessão virtual realizada entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.
O dispositivo analisado fazia parte da Lei estadual nº 1.787/2006, com alteração promovida pela Lei nº 4.396/2024. A regra permitia que o governo do Estado concedesse título definitivo, com registro em cartório, a pessoas que ocupassem áreas em florestas públicas por pelo menos dez anos. A norma também previa a retirada automática dessas áreas da condição de floresta pública.
A medida atingia áreas localizadas nas Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari. Na prática, a lei abria possibilidade de transferência definitiva dessas terras para particulares.
A ação foi apresentada pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que apontou invasão de competência da União para legislar sobre direito civil. A entidade argumentou que a norma criava forma de aquisição de terras públicas semelhante à usucapião, o que é proibido pela Constituição. Também sustentou que a regra violava a proteção ao meio ambiente e exigia lei específica para retirada de áreas do regime de floresta pública.
O Supremo entendeu que a norma contrariava a Constituição e anulou o artigo questionado. Com a decisão, o Estado do Acre não pode conceder títulos definitivos de propriedade nem retirar áreas do regime de floresta pública com base na regra invalidada.
Parte das ações que questionava dispositivos da Lei estadual nº 1.117/1994 perdeu o objeto e não foi analisada no mérito.
Fonte: ac24horas








