Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro Alexandre de Moraes e publicada na noite desta quarta-feira (15), negou seguimento a um recurso do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e manteve entendimento que impede a imposição judicial de medidas imediatas para solucionar problemas no abastecimento de água em Rio Branco.
O caso tem origem em uma ação civil pública ajuizada pelo MP contra o Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb), na qual o órgão buscava obrigar o poder público a elaborar e executar, em até 30 dias, um plano emergencial para garantir o fornecimento regular de água na capital acreana.
A proposta, no entanto, foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que entendeu não haver omissão absoluta do poder público, mas sim um problema estrutural e histórico no sistema de abastecimento, situação que exigiria planejamento técnico, investimentos elevados e execução gradual de políticas públicas.
Inconformado, o Ministério Público recorreu ao STF alegando violação de princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à água, sustentando que a decisão do TJAC teria ampliado excessivamente o princípio da separação dos poderes.
O MP argumentou que não pretendia substituir o Executivo, mas garantir a efetivação mínima de um direito essencial à vida e à saúde, que não poderia ser postergado.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o recurso por razões processuais e de mérito. Segundo o relator, o Ministério Público não conseguiu demonstrar de forma adequada a existência de repercussão geral, requisito indispensável para que o STF analise recursos extraordinários.
Além disso, Moraes destacou que a revisão da decisão do TJAC exigiria reanálise de provas e fatos do processo, o que é vedado nessa fase processual, conforme entendimento consolidado da Corte.
O ministro também reforçou que o tribunal de origem concluiu não haver omissão deliberada do poder público, mas sim um problema estrutural complexo, cuja solução depende de planejamento e execução por parte do Executivo e não de intervenção direta do Judiciário.







