O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos falsos e criminosos publicados nas redes sociais. A análise envolve dois recursos que questionam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, paralisados desde dezembro do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu mais tempo para avaliar o tema. Até o momento, três ministros já apresentaram seus votos.
O artigo 19, alvo da controvérsia, integra a legislação de 2014 que define princípios, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Ele determina que plataformas e redes sociais só podem ser responsabilizadas judicialmente por publicações de terceiros caso não removam o conteúdo após uma ordem judicial. Esse dispositivo busca equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de coibir abusos e práticas ilícitas no ambiente digital.
Os relatores das ações, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, entenderam que todo o artigo é inconstitucional. Toffoli exemplificou tipos de conteúdos que devem ser considerados ilegais, como publicações que atentem contra o Estado Democrático de Direito, promovam terrorismo ou incitem o suicídio, além de casos de racismo, violência contra grupos vulneráveis e divulgação de fake news que possam impactar eleições. Ele também defendeu que as plataformas sejam responsabilizadas mesmo sem notificação prévia, principalmente se impulsionarem ou recomendarem conteúdos criminosos ou permitirem perfis falsos e automatizados.
Já o ministro Luís Roberto Barroso propôs uma visão intermediária: para ele, o artigo deve ser considerado inconstitucional apenas em parte, mantendo a necessidade de decisão judicial para remoção em casos de crimes contra a honra, como calúnia e difamação. O voto de Mendonça ainda está em andamento e deve se estender até a quinta-feira (5). O ministro ressaltou que a definição das responsabilidades das plataformas deve ser uma tarefa do Congresso Nacional, e não do STF. Após sua manifestação, ainda faltam sete ministros para concluir o julgamento.
Fonte: Contilnet