STF torna réu dono de loja de arma no DF pelo 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Mohammad Sadegh Kharazmi, dono de uma loja de armas do Distrito Federal (DF) que teria participado dos atos do 8 de Janeiro.

O julgamento aconteceu em plenário virtual, quando não há debate entre os ministros. Todos  integrantes do colegiado seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, para torna-lo réu.

Com isso, será aberta uma ação penal contra Mohammad no Supremo, que passará por uma fase de instrução até chegar ao julgamento -que pode ou não resultar em sua condenação.

Natural do Teerã e naturalizado brasileiro, Mohammad é dono de uma loja de armas em Brasília, a Red Dot Custom. Ele foi acusado por associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Segundo a PGR, órgão que ofereceu a denúncia, ele foi identificado a partir de vídeos produzidos por ele e compartilhados no Instagram. A denúncia afirma que, na imagem, utilizada na investigação, o empresário aparece no gramado da Esplanada dos Ministérios acompanhado por diversos outros manifestantes.

O documento segue dizendo que na imagem também é possível ver, ao fundo, a “fumaça dispersada pelas forças de segurança, indicando que a depredação dos espaços públicos já havia iniciado”.

A apuração do caso mostrou que dois celulares vinculados aos dados cadastrais de Mohammad estavam na Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro daquele ano entre 17h27 e 18h50 -confirmando sua presença nos atos.

“Mohammad, ainda, utilizava os meios digitais para propagar conteúdo similar ao compartilhado pelos envolvidos nos atos antidemocráticos, conforme Informação de Polícia Judiciária”, afirmou a PGR.

No curso das investigações ele chegou a ser ouvido pela Polícia Federal, momento em que confirmou sua participação nos atos. Ele também relatou que gravou a citada filmagem como transmissão em tempo real no Instagram e disse estar em posse de dois aparelhos celulares que tiveram seus dados de georreferenciamento checados pelos agentes.

“É incontroversa, portanto, a presença do denunciado nos atos antidemocráticos de 8.1.2023, no momento em que ocorriam a invasão e a depredação dos espaços públicos”, conclui a Procuradoria.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirma que, embora Mohammad tenha sido notificado da denúncia contra ele via edital em 28 de maio deste ano, para que pudesse apresentar uma defesa prévia, ele não o fez. “Transcorrido o referido prazo, não houve manifestação do acusado, que permaneceu inerte, deixando de apresentar a peça defensiva inicial”, relatou Moraes.

Durante o julgamento da denúncia, contudo, a defesa de Mohammad pediu que o julgamento fosse suspenso, devido a um suposto erro na notificação. Os advogados alegam que o aviso foi enviado para o endereço errado. O pedido, embora feito antes do julgamento ser finalizado, ainda não foi apreciado.

Para Moraes, o empresário, conforme narrado na denúncia da PGR, integrava o núcleo responsável pela execução dos “atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”, e entendeu que estava presente a justa causa para o recebimento da denúncia.

Fonte: Metrópoles

Compartilhe

WhatsApp
Facebook
X
Threads
Telegram
Print
LinkedIn

Siga nossas Redes Sociais