O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa se dívidas prescritas podem ou não ser cobradas por meios extrajudiciais, como ligações, mensagens e notificações fora do Judiciário. O tema é discutido no Tema 1264, que ainda não possui decisão definitiva, mas já conta com entendimentos relevantes da Corte.
De acordo com a jurisprudência do STJ, quando uma dívida atinge o prazo de prescrição — em regra, após cinco anos — o credor perde o direito de cobrança, seja por via judicial ou fora dela. Para o tribunal, não importa o meio utilizado, pois a tentativa de cobrança extrajudicial também representa o exercício da pretensão do credor.
Em voto proferido no Recurso Especial nº 2.103.276/SP, a ministra relatora destacou que “é indiferente a via utilizada”, uma vez que, ao cobrar extrajudicialmente, o credor estaria, na prática, tentando exercer um direito que já foi extinto pelo decurso do tempo.
Com isso, o STJ tem sinalizado que, após a prescrição, determinadas práticas passam a ser consideradas ilegais, como:
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ligações constantes de cobrança;
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envio repetido de mensagens por SMS, WhatsApp ou e-mail;
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exposição do devedor ao constrangimento;
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contato com familiares ou colegas de trabalho;
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inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Caso esse tipo de conduta ocorra, o devedor pode recorrer à Justiça para pedir indenização por danos morais, mesmo que a dívida exista de fato. Isso porque, embora o débito não desapareça, o direito de cobrá-lo deixa de existir após a prescrição.
O STJ reforça que o credor dispõe de prazo legal para exercer seu direito. Se não o fizer dentro do período previsto, perde a possibilidade de cobrança, conforme o princípio jurídico segundo o qual o direito não socorre a quem permanece inerte.
O Tema 1264 do STJ segue pendente de julgamento definitivo. Até lá, o entendimento atual serve de orientação para magistrados e partes envolvidas em disputas sobre cobranças de dívidas antigas.
Fonte: Contilnet







