Tarauacá define rotas para circulação de veículos pesados na área urbana

Foto: blog do Accioly (Tarauacá)

A Prefeitura de Tarauacá regulamentou as rotas para circulação de veículos pesados dentro da área urbana do município. As regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 065, de 16 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (10). A medida foi assinada pelo gestor do município, Rodrigo Damasceno (Progressistas).

A medida regulamenta a Zona Urbana de Restrição (ZUR), criada pela legislação municipal para limitar a circulação de veículos de carga e organizar as operações de carga e descarga nas ruas da cidade. A regulamentação considera, entre outros fatores, a necessidade de preservar a malha viária, reduzir riscos para pedestres e ciclistas e organizar o fluxo de trânsito.

Segundo o decreto, os veículos pesados poderão circular exclusivamente pelos trechos e logradouros indicados no Mapa Oficial de Circulação de Veículos Pesados, que integra a norma como Anexo I. A circulação em outras vias dependerá de autorização prévia e expressa da autoridade municipal competente.

O acesso dos veículos pesados ao perímetro urbano será feito pela Avenida Avelino Leal, na rotatória da Rodoviária, no bairro Copacabana. A partir dali, o trajeto passa pela Rua Epaminondas Jácome, Rua Severiano Ramos e Rua Floriano Peixoto, com opções de acesso a outras vias previstas no decreto.

Entre os principais trechos autorizados estão as ruas João de Paiva, João Pessoa, Dona Constância de Menezes, Coronel Juvêncio de Menezes, Doutor Sansão Gomes, Justiniano de Serpa e Quintino Bocaiúva.

A saída da área urbana deverá ocorrer pela Rua Doutor Sansão Gomes, com conversão para a Rua Capitão Hipólito e, posteriormente, acesso à BR-364.

Os motoristas deverão respeitar os itinerários, sentidos de circulação e demais restrições estabelecidas no mapa oficial e na sinalização instalada nas vias.

Durante os primeiros 30 dias de vigência do decreto, os veículos pesados que estiverem sujeitos às novas regras serão acompanhados e monitorados por servidores municipais.

Nesse período, a fiscalização terá caráter educativo e orientativo. Os servidores poderão indicar as rotas permitidas, orientar os condutores e prestar esclarecimentos sobre os pontos de acesso e as restrições.

Após os 30 dias, a fiscalização passará a ocorrer de forma ordinária, com aplicação das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação municipal para os casos de descumprimento.

A regulamentação complementa a Lei Municipal nº 1.201, de 25 de maio de 2026, que criou a Zona Urbana de Restrição para veículos de carga em Tarauacá.

A legislação estabelece que veículos contemplados pelas restrições não podem ingressar ou circular na área urbana durante os horários de pico: das 6h às 8h, das 11h às 14h e das 17h às 19h.

A lei também determina que veículos pesados não permaneçam nas vias públicas após o descarregamento. Eles devem retornar para o anel viário da BR-364 ou para o Pátio Seco por meio do cinturão viário definido pelo município. A permanência prolongada, o estacionamento ou a pernoite de veículos pesados em vias públicas e logradouros urbanos estão sujeitos a multa de 100 UFM.

Lucas Vitor

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